Na última segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu a favor de um consumidor que enfrentou o cancelamento atípico de seu voo pela companhia aérea Azul. Conforme a empresa, o voo seria cancelado devido a problemas técnicos.
Conforme o passageiro, ao tentar fazer o check-in, ele descobriu o cancelamento. Porém, observou que o voo original operava normalmente conforme o painel de voos do aeroporto. A empresa justificou o cancelamento, mencionando problemas técnicos que exigiram uma aeronave menor, resultando na realocação de passageiros.
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Companhia aérea responsabilizada
Assim, a juíza do 1° Juizado Especial Cível da Serra, apoiada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabeleceu que a companhia aérea Azul precisa assumir a responsabilidade e indenizar o consumidor pelos transtornos causados, mesmo diante de possíveis problemas técnicos inesperados.
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Ela ressaltou que a companhia deve compensar o passageiro afetado, o que resultou na condenação da empresa. O passageiro receberá o valor de R$ 3 mil da companhia aérea por danos morais.
A vitória do passageiro ressalta a importância de os consumidores, quando prejudicados, agirem em busca de justiça, fazendo assim valer os seus direitos.