Na última terça-feira (14), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo divulgou uma ação movida por um motorista contra uma concessionária de rodovias, onde o motorista sofreu um acidente que causou danos em seu veículo enquanto ele trafegava em um trecho entre a cidade da Serra e Fundão.
No processo, o Juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz decidiu parcialmente a favor do motorista que sofreu danos em seu veículo devido a um buraco na estrada.
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Grave acidente entre ônibus e carreta causa transtornos e congestionamento na Serra
O acidente ocorreu por falta de sinalização adequada, impossibilitando o motorista de evitar uma abertura (buraco) na via. De acordo com o motorista, ele dirigia a uma velocidade segura para a via e não conseguiu desviar do buraco pela falta de sinalização. Ainda de acordo com a vítima, ele procurou assistência da concessionária responsável pela manutenção da rodovia, mas não obteve resposta satisfatória.
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Sendo assim, o juiz, após análise do caso, identificou a responsabilidade da concessionária, destacando sua falha em manter as condições de segurança da estrada. O juiz classificou a situação como uma falha na prestação de serviço, configurando uma relação de consumo.
Considerando a ausência de sinistros registrados pela seguradora do veículo e baseando-se apenas no boletim de ocorrência, o juiz condenou a concessionária a indenizar o motorista.
O valor determinado para a reparação dos danos foi estipulado em R$ 7.128,00 pelos danos no carro e mais R$ 2 mil por danos morais.
Após a sentença, a concessionária tinha a opção de recorrer, mas optou por oferecer um acordo ao motorista, que aceitou os termos propostos.