No último dia 4 de abril, uma clínica odontológica localizada na cidade da Serra foi condenada pela Justiça, após uma de suas funcionárias denunciar crimes de racismo e desrespeito às crenças religiosas no ambiente de trabalho.
A decisão, proferida pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo, impõe uma indenização de R$ 20 mil à clínica devido às ofensas raciais e religiosas dirigidas a uma de suas funcionárias, que desempenhava a função de operadora de telemarketing.
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Preconceito e intolerância religiosa
De acordo com informações do processo, a funcionária foi alvo de injúrias raciais e religiosas, sendo chamada de “macumbeira” e “fedorenta” por suas supervisoras. Esse tratamento desrespeitoso e degradante ocorreu repetidamente na presença de outros colegas de trabalho. O caso, iniciado em 2022, documenta os episódios ocorridos durante o período em que a vítima esteve empregada, de 2019 a 2022. Segundo a funcionária, as ofensas incluíram não apenas ataques verbais, mas também ações que visavam humilhá-la diante das colegas.
Durante o processo, o desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, relator do caso em segunda instância, destacou a gravidade das ações das supervisoras, ressaltando que tais comportamentos ultrapassaram os limites de uma brincadeira inofensiva, configurando-se como assédio moral. Além disso, foi reconhecida a violação da dignidade da funcionária, tanto em relação ao seu caráter pessoal quanto às suas crenças religiosas.
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Testemunhas, ouvidas durante o processo, confirmaram as acusações, descrevendo as ações da supervisora da vítima, que frequentemente fazia comentários depreciativos sobre sua aparência e odor e utilizava expressões pejorativas para se referir a ela.
Culto na empresa
Em uma ocasião, uma pastora foi convidada pela gerência para realizar um culto na empresa. Após o culto, a pastora disse no local havia “clima pesado e de trabalhos espirituais”, então a supervisora disse que a causadora era a “macumbeira” que trabalhava no local.
A juíza Denise Alves Tumoli Ferreira, atuante na 9ª Vara do Trabalho de Vitória, ao proferir a sentença, enfatizou a importância do respeito mútuo no local de trabalho, principalmente no que se refere a questões de fé e crença religiosa.
O magistrado da segunda instância, ao considerar o caso, destacou o impacto negativo dessas práticas na dignidade da funcionária, reconhecendo o racismo religioso sofrido por ela. Após o final do julgamento, ambas as partes envolvidas recorreram da decisão.
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