O Dia das Mães será celebrado neste domingo (12). Para ajudar os consumidores a efetuarem compras seguras e evitar contratempos, o PROCON Serra disponibilizou uma lista de dicas importantes para que todo mundo aproveite o Dia das Mães com mais segurança.
Os consumidores devem verificar a segurança dos sites de compras, solicitar sempre os comprovantes de entrega e inspecionar o estado dos produtos ao recebê-los, entre outros cuidados.
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O Procon Serra também oferece conselhos para quem planeja celebrar em bares e restaurantes, especialmente sobre cobranças de couvert artístico e penalidades por perda de comanda.
Lista das dicas para o Dia das Mães
Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos casos de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer.
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Atenção aos preços e formas de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas.
Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Neste caso, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que informe as condições para troca.
Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).
Ainda nas compras on-line, observe se o prazo de entrega e se há cobrança de frete ou de outras taxas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por catálogos. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.
Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança.
Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento.
O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que esta deve ser opcional aos consumidores. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.
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