À medida que nos aproximamos das Eleições Municipais de 2024, marcadas para 6 e 27 de outubro, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras de propaganda eleitoral. Nestas eleições, mais de 5.500 municípios estarão envolvidos no processo de seleção de prefeitos e vereadores.
Antes das eleições, a partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral será liberada, oferecendo aos eleitores a chance de se familiarizarem com os candidatos e suas propostas.
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Confira abaixo o que é permitido e o que não se pode fazer durante o período eleitoral
Este período é crucial para a tomada de decisão informada dos cidadãos e é regulado rigorosamente pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que detalha o que é permitido e o que é proibido durante a campanha eleitoral, focando em práticas como o uso de alto-falantes, comícios e distribuição de panfletos.
Propaganda eleitoral? Apenas em português
A propaganda eleitoral no Brasil deve ser realizada exclusivamente em português, a língua oficial do país, e deve incluir informações claras sobre a filiação partidária dos candidatos. Existem restrições rigorosas contra o uso de qualquer estratégia de publicidade que possa manipular emocionalmente o eleitorado, visando uma campanha baseada em argumentos e propostas concretas. Além disso, é proibido o uso de tecnologia para alterar ou fabricar conteúdos que possam enganar o público, como imagens e áudios manipulados que difundam notícias falsas ou distorçam informações sobre os candidatos e o processo eleitoral. Para candidaturas majoritárias, como as de prefeito, é também obrigatório divulgar os nomes dos candidatos a vice-prefeito e os partidos que compõem a coligação ou federação.
Atos públicos não precisam de licença, mas sim de aviso prévio à polícia
Para a realização de eventos de campanha, como comícios ou passeatas, os organizadores devem notificar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, detalhando o local, a data e o horário do evento. Isso não requer uma licença formal, mas permite que a polícia organize os recursos necessários para garantir a segurança e a ordem durante as atividades.
Da mesma forma, eventos que envolvam gastos significativos, como carreatas que utilizam combustível, também devem ser comunicados à Justiça Eleitoral dentro do mesmo prazo, visando uma transparência nas despesas de campanha.
Permitido o uso de fachadas de comitês para propaganda
Partidos, federações e coligações podem utilizar as fachadas de suas sedes para propaganda eleitoral, sem a necessidade de permissão das autoridades e sem custos adicionais. Entretanto, é essencial seguir as normas que limitam o tamanho dos anúncios: até 4 metros quadrados nas sedes centrais dos comitês e meio metro quadrado nas demais instalações. Esta prática permite uma visibilidade eficaz enquanto mantém a estética urbana e respeita as leis eleitorais.
Regulamentações sobre alto-falantes, carreatas e a proibição de outdoors
O uso de alto-falantes é permitido até a véspera das eleições, das 8h às 22h, mas deve ser feito longe de hospitais, escolas e outras instituições sensíveis, respeitando a distância mínima de 200 metros. Confira abaixo exemplo de instituições sensíveis:
- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo
- Tribunais
- Quartéis
- Hospitais e casas de saúde
- Escolas e bibliotecas públicas
- Igrejas e teatros que estejam em funcionamento
Assim como a entrega de materiais de campanha como cartazes e santinhos. Vale lembrar que os materiais de campanha estão proibidos de distribuição em colégios eleitorais. Os comícios podem aproveitar sistemas de som fixos das 8h até a meia-noite, e o último comício antes das eleições pode estender esse período por mais duas horas.
Trios elétricos são restritos a apenas sonorizar comícios, e outros veículos de som são limitados a eventos específicos, sempre obedecendo a limites de ruído para evitar perturbações.
Artistas em campanhas: Possibilidades e limitações
A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de showmícios, que são comícios que apresentam performances de artistas para atrair o público. No entanto, artistas podem participar de eventos que arrecadem fundos para as campanhas, desde que não estejam diretamente associados à promoção eleitoral. Candidatos que são artistas também têm restrições específicas, como a proibição de promover suas campanhas durante suas performances artísticas regulares.
Direitos autorais e propaganda eleitoral
A proteção de obras artísticas e audiovisuais é levada a sério durante as campanhas eleitorais. Qualquer uso não autorizado de música, imagens ou vídeo em materiais de campanha, como jingles ou paródias, pode ser interrompido mediante pedido dos detentores dos direitos autorais. Isso enfatiza o respeito pela propriedade intelectual e previne associações indesejadas entre artistas e campanhas políticas.
Restrições à distribuição de brindes e propaganda em locais específicos
A legislação proíbe estritamente a distribuição de itens como camisetas e cestas básicas, visando evitar a compra de votos. No entanto, os eleitores são livres para usar materiais como adesivos e bandeiras para expressar suas preferências políticas. Propagandas em locais públicos ou que dependam de permissão do poder público são igualmente reguladas para manter a integridade e a igualdade no processo eleitoral. Isso inclui a proibição de colocar materiais de campanha em postes de iluminação, viadutos e outros espaços comuns, garantindo que o processo eleitoral ocorra de forma justa e ordenada.
Propaganda em locais públicos e de uso comum? estritamente proibido!
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre onde a propaganda eleitoral pode e não pode ser feita, enfatizando a proibição em bens de uso comum ou aqueles que dependam de cessão ou permissão do poder público. Isto inclui uma proibição abrangente de qualquer tipo de propaganda, seja pichação, pinturas, colocação de placas, faixas ou bonecos em locais como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, bem como em espaços privados de uso coletivo como cinemas e estádios.
Além disso, espaços verdes públicos como árvores e jardins, assim como muros, cercas e tapumes, também estão protegidos contra qualquer forma de propaganda. Violações dessas regras resultarão em notificações para remoção do material dentro de 48 horas, com multas que podem alcançar até R$ 8.000.
A legislação permite, no entanto, a exibição de bandeiras em vias públicas e em veículos, desde que não obstruam o trânsito ou a mobilidade de pessoas, incluindo aquelas com deficiência. Adesivos em veículos também são permitidos, contanto que não ultrapassem meio metro quadrado, exceto os adesivos microperfurados que podem cobrir a totalidade do para-brisa traseiro. A exibição de propaganda em propriedades privadas deve ser feita de maneira espontânea e gratuita, proibindo-se qualquer transação financeira por esses espaços.
Irregularidades no local de votação: Propaganda proibida
Qualquer material de campanha encontrado derramado no local de votação ou em suas proximidades é considerado propaganda irregular, mesmo que depositado na véspera da eleição. Tal infração está sujeita a multas de até R$ 8.000 e o infrator pode enfrentar acusações de crime eleitoral, com penas que variam de seis meses a um ano de detenção.
Nenhuma forma de preconceito será tolerada na propaganda
De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, é inaceitável qualquer propaganda que propague preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência. Também é vedada a divulgação de conteúdos que incitem a violência, subvertam a ordem política ou social, ou que promovam conflitos entre as Forças Armadas e diferentes classes ou instituições civis. P
Propagandas eleitorais não devem incitar ataques contra pessoas ou propriedades, instigar a desobediência à lei, nem envolver a oferta, promessa ou solicitação de dinheiro, rifas, sorteios ou quaisquer outras vantagens. Ademais, é fundamental que as campanhas não perturbem a ordem pública, evitando ruídos excessivos, como fogos de artifício, que possam incomodar a comunidade.
Como denunciar possíveis irregularidades na campanha eleitoral?
O eleitor que identificar qualquer irregularidade ou descumprimento das regras citadas acima durante a campanha pode denunciar diretamente ao TSE, por meio do App Pardal.
O Pardal é um aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibilizado sem custos para auxiliar cidadãos de todo o Brasil a relatarem infrações nas campanhas eleitorais. Essa ferramenta digital visa facilitar o processo de vigilância eleitoral ao permitir que qualquer pessoa, com apenas alguns cliques, informe sobre atividades suspeitas ou ilegais que observe.
As denúncias que podem ser registradas no aplicativo abrangem uma gama variada de irregularidades, incluindo, mas não limitadas a, compra de votos, uso indevido de recursos da administração pública, crimes eleitorais, e também propagandas eleitorais que não estejam em conformidade com a legislação vigente. Assim que uma denúncia é feita através do Pardal, a responsabilidade pela investigação e possível punição das infrações reportadas é transferida ao Ministério Público Eleitoral, que atua de forma autônoma para averiguar cada caso e assegurar a integridade do processo eleitoral.
Esta ferramenta disponível tanto para Apple Store quanto para Google Play, é uma iniciativa importante para garantir que as eleições sejam conduzidas de forma justa e transparente, oferecendo a todos os cidadãos um meio acessível e eficaz de contribuir para a democracia.
Para mais informações, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br
