Em cumprimento a uma decisão judicial proferida pelo 3º Juizado Especial Cível, o jornal Serra Noticiário vem a público fazer esta retratação à agente da Guarda da Serra, Bruna Azevedo Scalzer. A agente foi citada em uma reportagem veiculada no dia 12 de julho de 2023, que tratava de uma denúncia feita por um morador relatando a permanência de uma equipe da Guarda da Serra dentro de um condomínio fechado no bairro Morada de Laranjeiras, na Serra.
A denúncia, baseada em imagens fornecidas pelo morador, mostrava a viatura estacionada na garagem de uma residência e agentes fardados no local, com a alegação de que permaneceram lá das 17h às 19h.
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O Serra Noticiário, durante a apuração, identificou a agente Bruna Azevedo Scalzer como a residente da casa. Tentamos contato com ela via redes sociais e pelo número de WhatsApp disponibilizado para parcerias, uma vez que ela também atua como influenciadora digital. Além disso, procuramos a Prefeitura da Serra para esclarecimentos. No entanto, na época, não obtivemos retorno.
Processo contra o Serra Noticiário
Dias após a publicação, Bruna Azevedo Scalzer processou o jornal e um vizinho dela no Juizado Especial, alegando que a reportagem se baseava em uma denúncia falsa feita por seu vizinho. Em decisão liminar, a reportagem foi retirada do ar.
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Na ação do processo, ela afirmou que havia ido até sua residência naquele horário apenas para trocar sua farda de forma breve, pois estava rasgada, embora não tenha apresentado provas da farda rasgada. Ela também argumentou que a reportagem a colocou em perigo ao revelar o nome do condomínio.
Durante a audiência, o advogado da agente questionou quem era a fonte da denúncia, mas o representante do Serra Noticiário invocou o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que trata do sigilo constitucional da fonte jornalística. Em relação a ter sido procurada pela reportagem para esclarecer a denúncia, ela alegou que, por ser influencer, recebe muitas mensagens diariamente e acabou não visualizando a tentativa de contato do jornal.
A juíza do caso, acatou as justificativas da agente e determinou que o Serra Noticiário realizasse uma retratação e pagasse R$ 5 mil por danos morais. O vizinho não foi condenado, pois a agente não conseguiu, no processo judicial, provar se ele foi o morador fonte da reportagem. O corpo jurídico do jornal recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença.
Retratação a agente Bruna Azevedo Scalzer
Cumprindo a determinação judicial, o Serra Noticiário vem por meio desta publicação se retratar. Informamos categoricamente aos nossos leitores que a reportagem com a denúncia do morador contra a agente Bruna Azevedo Scalzer e seus colegas de equipe foi considerada pela justiça como falsa. Por isso, pedimos nossas sinceras desculpas à agente Bruna Scalzer e aos seus colegas de escala.
O Serra Noticiário também reafirma o seu compromisso com a ética, a verdade, a prestação de serviço e o jornalismo imparcial a serviço da população.