A Justiça suspendeu o processo de terceirização da UPA de Serra-sede, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do promotor Pablo Drews Bittencourt Costa, da 3ª Promotoria Cível de Serra. O juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, acatou o pedido determinando a suspensão imediata do Edital de Convocação Pública nº 001/2025, que previa a contratação de uma Organização Social (OS) para gerir a unidade.
A medida foi justificada pela ausência de aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde (CMSS) e por riscos à política pública de saúde.
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Promotor é contra a terceirização da UPA de Serra-sede
A principal alegação do promotor é a violação ao princípio do controle social e à legalidade do processo. Segundo a ação, o edital foi publicado sem consulta ou aprovação prévia da comissão, órgão deliberativo responsável por avaliar mudanças na política de saúde municipal. Essa conduta contraria as Leis Federal nº 8.142/90 e Municipal nº 5.715/23, que obrigam a submissão de decisões como essa ao conselho.
Além disso, mesmo quando consultado tardiamente, o conselho manifestou-se oficialmente contra a terceirização por meio da Resolução nº 677/2025, reforçando sua posição contrária ao modelo proposto pela Prefeitura. O juiz destacou a contradição: a mesma Secretaria de Saúde que elaborou o edital também homologou a decisão contrária do CMSS, evidenciando fragilidades no trâmite administrativo.
Outro ponto questionado pelo MPES é a falta de transparência e justificativa técnica para a terceirização. A princípio, a Prefeitura argumentou ganhos de eficiência e economicidade, mas segundo o MPES, os dados apresentados não têm fonte oficial verificável. Isso porque, estudos comparativos entre as UPAs terceirizadas e a UPA de Serra-sede foram solicitados, mas não foram fornecidos adequadamente. A própria Comissão de Monitoramento das OS’s reconheceu dificuldades para obter dados básicos da unidade atualmente gerida diretamente pelo Município.
Desempenho da UPA de Serra-sede sob gestão pública
O promotor destaca que, ao contrário do que motivou a terceirização da UPA de Serra Sede, não há indícios de que a unidade estivesse funcionando de forma ineficiente sob gestão direta do município. Pelo contrário, ele argumenta que a UPA vinha apresentando desempenho superior às unidades terceirizadas, como as de Castelândia e Carapina.
Dados do Sistema de Informação Ambulatorial (SUS) mostram que a unidade realizou 194.491 atendimentos, superando as UPAs de Castelândia (163.120) e Carapina (154.410). Além disso, a UPA de Serra-sede foi apontada como a 7ª unidade com maior produção na Região Sudeste, reforçando a eficiência da gestão pública direta nesta unidade.
Problemas no edital de convocação
Sendo assim, o MPES também apontou diversas irregularidades no edital que poderiam comprometer a lisura do processo de contratação:
- Cláusulas restritivas: Exigência de índices financeiros mínimos (ILG, ISG, ILC ≥ 1) sem margem de flexibilidade, o que pode desclassificar Organizações Sociais qualificadas reduzindo a concorrência.
- Ambiguidade na taxa de administração: Proibição de cobrança de “taxa de administração” sem esclarecer o que pode ou não se considerar custo administrativo, o que pode mascarar despesas em outras rubricas.
- Critério de julgamento desequilibrado: Peso de 70% para o projeto técnico e apenas 30% para o preço, o que, segundo o MPES, poderia favorecer propostas mais caras, favorecendo uma OS que possua uma relação preexistente com o Município de Serra ou com alinhamento político com a gestão.
Decisão judicial e determinações contra a terceirização da UPA
Dessa forma, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra deferiu uma tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Portanto, considerando a probabilidade do direito alegado pelo MPES e o risco de dano irreversível à política pública de saúde caso a terceirização ocorresse. Entre as determinações estão:
- Suspensão imediata do edital e de todo o processo de contratação da OS;
- Aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão;
- Manutenção da gestão pública direta na UPA de Serra-sede, garantindo a continuidade dos atendimentos sem prejuízo à população.
Segundo o magistrado, a pressa da Prefeitura em abrir e homologar o edital poderia causar danos irreversíveis ao serviço público, especialmente porque, após a terceirização, seria difícil retomar a gestão direta. Além disso, recursos públicos, bens vinculados ao serviço e equipes de trabalho estariam em risco.
Edital de terceirização foi publicado ao final da gestão Sérgio Vidigal
O edital da terceirização se tornou público no dia 30 de dezembro de 2024. Ou seja, no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Sérgio Vidigal (PDT), e foi mantido pelo atual prefeito Weverson Meireles (PDT). Das quatro UPAs da cidade, apenas a de Serra-sede ainda está sob gestão do município. As demais unidades estão sob responsabilidade de organizações sociais:
- Carapina: Santa Casa de Chavantes;
- Castelândia: Instituto Esperança;
- UPA Infantil (Colina de Laranjeiras): Santa Casa de Chavantes;
- Maternidade Municipal: Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Terceirização da UPA de Serra sede virou alvo de críticas por parte da população
Além da ação da Promotoria Cível da Serra, a terceirização da UPA de Serra sede também foi alvo de críticas por parte da população e do deputado estadual Pablo Muribeca.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
