O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-ES) que apontava possíveis irregularidades no Termo de Fomento nº 002/2022, que autorizou a transferência da gestão do Hospital Materno Infantil da Serra, localizado no bairro Colina de Laranjeiras, para o terceiro setor, por meio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Gestores penalizados com multa de R$ 2 mil cada
Durante o julgamento, foram identificadas duas falhas principais: a ausência de comprovação de vantajosidade da mudança de modelo gestor e um plano de trabalho considerado insuficiente, sem os detalhamentos exigidos pelo Manual de Redação de Editais e Contratos de Parcerias (MROSC).
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Diante das irregularidades encontradas, o TCE aplicou multas individuais aos servidores públicos envolvidos na elaboração e execução do Termo de Fomento. Foram penalizados Bernadete Coelho Xavier, ex-secretária municipal de Saúde; Alessandra Fernandes Maia, superintendente de Atenção Especializada; e Wagner Silva do Rosário, gerente de Contratação e Organização Social. Cada um foi multado em R$ 2 mil.
O então prefeito Sérgio Vidigal (PDT), foi isento de responsabilidade, assim como a própria Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, já que não houve comprovação de danos ao erário público.
TCE apontou irregularidades técnicas
Entre as falhas técnicas destacadas está a ausência de estudo prévio que demonstrasse a vantagem econômica e operacional da transferência da gestão hospitalar para uma organização social. Além disso, o plano de trabalho apresentado pela instituição foi considerado genérico. Ou seja, não atendendo ao disposto no artigo 22 do MROSC, que exige detalhes sobre metas, cronograma e indicadores.
Embora tenha sido reconhecida a dispensa de chamamento público, o tribunal alertou para a necessidade de maior transparência nesses casos. Dessa forma, reforçando a importância de justificar adequadamente esse tipo de decisão.
Outras alegações foram consideradas improcedentes, entre elas:
- Impossibilidade legal de usar Termo de Fomento para serviços de saúde complementares ao SUS;
- Inexistência de cláusula contratual válida para solução de conflitos — o tribunal entendeu que havia mecanismo suficiente.
TCE-ES recomenda melhorias para futuras parcerias
Sendo assim, o Tribunal também emitiu uma série de recomendações à Prefeitura da Serra para evitar novos problemas em contratações semelhantes:
- Submeter futuras parcerias complexas à análise da Procuradoria-Geral Municipal;
- Elaborar estudos prévios de vantajosidade com dados comparativos entre modelos de gestão;
- Apresentar planilhas detalhadas dos custos dos serviços contratados;
- Adotar planos de trabalho específicos, com metas e cronograma realistas;
- Justificar e documentar adequadamente qualquer dispensa de chamamento público;
- Incluir cláusula contratual que priorize resolução consensual de conflitos, com apoio jurídico.
Por fim, a expectativa é que as recomendações sejam implementadas nas próximas licitações e termos de fomento, garantindo mais transparência e eficiência na gestão de recursos públicos.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
