Na última quarta-feira (09), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) proferiu uma decisão cautelar suspendendo um edital publicado pela Prefeitura da Serra com objetivo de realizar contratações imediatas para a Secretaria de Obras. A medida foi tomada após denúncia formal apontar que a gestão municipal realizou processo seletivo para cargos já cobertos por concurso público homologado.
A decisão é assinada pelo relator Conselheiro Marco Antônio da Silva e ainda precisa ser referendada pelo plenário do TCES. Enquanto isso, a Prefeitura tem prazo de dez dias para informar o cumprimento da ordem e prestar esclarecimentos sobre o caso.
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Edital envolve cargos técnicos com concurso vigente
A informação, de apuração em primeira mão do jornal A Gazeta, aponta que o edital em questão previa contratações temporárias para os seguintes cargos:
- Arquiteto
- Engenheiro civil
- Engenheiro ambiental
- Engenheiro eletricista
- Engenheiro de trânsito
De acordo com a denúncia, essas funções já possuem cadastro de aprovados em concurso público homologado. Por isso, não há justificativa legal para abertura de novo processo seletivo sob o regime de excepcionalidade.
Denúncia alega violação à Constituição Federal
A denúncia apresentada ao TCES sustenta que a realização do processo seletivo fere a Constituição Federal. Assim, o argumento é que a Prefeitura da Serra está tentando contornar a exigência de concurso público para cargos permanentes, usando de forma inadequada o mecanismo de contratação temporária.
A área técnica do Tribunal entendeu que as vagas em questão são de natureza permanente, devendo ser ocupadas apenas por meio de aprovação em concurso, como determina a legislação.
TCES destaca risco de prejuízo ao interesse público
O TCES também destacou que a continuidade do processo seletivo poderia causar danos ao interesse público. Dessa forma, a principal preocupação é com a contratação irregular de pessoal técnico sem passar por processo competitivo adequado.
Além disso, a Corte apontou que o edital não apresentou justificativa clara ou suficiente para caracterizar a excepcionalidade necessária à realização de contratações fora do concurso vigente.
Prefeitura da Serra deve suspender edital e prestar explicações
Como parte das determinações, a Prefeitura da Serra deve enviar ao Tribunal, no prazo de dez dias:
- Comprovante de suspensão imediata do edital
- Esclarecimentos sobre os motivos que levaram à elaboração e publicação do processo seletivo
Sendo assim, essas informações serão usadas para análise complementar da decisão cautelar. A princípio, o objetivo é garantir transparência e legalidade na gestão dos recursos humanos do município.
Prefeitura afirma que ainda não foi notificada oficialmente
Por meio de nota enviada ao jornal A Gazeta, a Prefeitura da Serra afirmou que ainda não recebeu notificação formal sobre a decisão do TCES. Disse também que, após a notificação, encaminhará o caso à Procuradoria Geral do Município, responsável por avaliar os aspectos legais e tomar as medidas cabíveis.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
