O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), Marcelo Santos (UB) promulgou a Lei 12.479/2025, que regula a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. A norma exige que escolas públicas e privadas informem previamente os pais ou responsáveis sobre essas atividades e obtenham autorização por escrito para a participação dos alunos.
A medida foi aprovada pela ALES e entrou em vigor após promulgação, já que o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestou dentro do prazo legal de 15 dias.
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Autorização dos pais deve ser formal e por escrito
Segundo a lei, as instituições de ensino devem comunicar com antecedência sobre atividades pedagógicas que abordem temas como:
- Identidade de gênero
- Orientação sexual
- Diversidade sexual
- Igualdade de gênero
- E outros temas correlatos
Os pais ou responsáveis terão o direito de autorizar ou vetar a participação dos filhos. A decisão deverá ser registrada por escrito e assinada, garantindo o direito de livre escolha familiar.
Escolas que descumprirem podem responder na esfera civil e penal
A lei estabelece que as escolas que não cumprirem a norma poderão ser responsabilizadas nas esferas civil e penal. A medida reforça o controle parental sobre os conteúdos abordados nas salas de aula e tem gerado debate entre defensores da liberdade de ensino e defensores dos direitos da família. A justificativa do autor é de que os temas são sensíveis e devem envolver a participação direta dos responsáveis pelas crianças e adolescentes.
Projeto foi de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos)
A norma originou-se do Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos). O projeto tramitou em comissões técnicas da ALES, entre elas:
- Justiça
- Direitos Humanos
- Educação
- Proteção à Criança e ao Adolescente
- Finanças
Durante a tramitação, o próprio autor apresentou uma emenda para ajustar o texto. O projeto foi aprovado em 24 de junho de 2025 e publicado no Diário do Poder Legislativo em 21 de julho de 2025.

Promulgação ocorreu pela falta de veto do governador
Como o governador Renato Casagrande não vetou nem sancionou o projeto dentro do prazo legal de 15 dias, a lei foi automaticamente promulgada pelo presidente da ALES, Marcelo Santos (União), conforme prevê o artigo 66 da Constituição Estadual. Assim, a promulgação confere validade jurídica à norma, tornando-a obrigatória para todas as escolas do Estado.
Executivo terá 90 dias para regulamentar as sanções
Apesar de já estar em vigor, as sanções para o descumprimento da lei ainda estão em processo de definição. Isso porque, o Poder Executivo estadual tem até 90 dias após a publicação para regulamentar os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades.
Durante esse período, a expectativa é de que órgãos como a Secretaria de Estado da Educação (SEDU) e a Procuradoria Geral do Estado emitam orientações às instituições de ensino.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
