O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para suspender imediatamente a aplicação da Lei Estadual 12.479/2025. A norma, promulgada em julho, de autoria do deputado estadual Alcântara Filho (Republicanos), exige que escolas públicas e privadas do Estado obtenham autorização por escrito dos pais para que alunos participem de atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade.
O processo, nº 5781/2025, está sob relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. O MPC-ES argumenta que a lei apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material e pode causar danos à educação pública e aos cofres públicos.
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Lei exige autorização prévia e impõe sanções a escolas
Assim, a Lei 12.479/2025 determina que instituições de ensino informem previamente os pais sobre atividades pedagógicas que abordem temas como:
- Identidade de gênero
- Orientação sexual
- Diversidade sexual
- Igualdade de gênero
A participação dos alunos depende de manifestação escrita dos responsáveis. Escolas que descumprirem a norma podem ser responsabilizadas civil e penalmente. O Executivo estadual tem até 90 dias para regulamentar as sanções.
MPC-ES alega invasão de competência da União
Um dos principais argumentos do MPC-ES é a inconstitucionalidade formal da lei. Segundo o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, a legislação sobre diretrizes e bases da educação é de competência exclusiva da União. Os estados podem legislar apenas de forma suplementar.
Sendo assim, a lei estadual, no entanto, interfere diretamente na organização do ensino, o que, para o MPC-ES, configura invasão de competência.
Falta de consulta ao Conselho Estadual de Educação
Outro ponto destacado é a ausência de consulta ao Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão técnico responsável por orientar políticas educacionais. O MPC-ES ressalta que a construção da norma foi feita sem participação do conselho, o que compromete a legitimidade e a qualidade da norma.
Além disso, o Ministério aponta iniciativa indevida, já que temas que afetam a administração pública e a estrutura do ensino deveriam partir do Poder Executivo, não do Legislativo.
Inconstitucionalidade material: censura e violação de direitos
O MPC-ES também aponta inconstitucionalidade material, com base nos seguintes argumentos:
- Censura à liberdade de cátedra: a lei impõe controle prévio dos pais sobre o conteúdo ministrado, limitando a autonomia pedagógica dos professores.
- Violação da gestão democrática do ensino: escolas e comunidades escolares perdem poder de decisão sobre seus projetos político-pedagógicos.
- Prejuízo à inclusão e à diversidade: ao restringir temas sensíveis, a norma pode gerar desinformação, preconceito e exclusão de alunos LGBTQIA+.
- Violação de direitos fundamentais: a lei contraria princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como igualdade, não discriminação e pluralismo de ideias.
- Criação de categorias de alunos: ao diferenciar quem pode ou não participar de atividades, a lei promove discriminação indireta por identidade de gênero ou orientação sexual.
Risco de gastos públicos desnecessários
O MPC-ES alerta ainda para os impactos administrativos e financeiros da lei. Sua aplicação pode gerar custos não previstos no orçamento, como:
- Revisão de currículos e programas educacionais
- Produção e revisão de materiais didáticos
- Capacitação de professores e gestores
- Processos burocráticos para coleta de autorizações
Esses gastos, segundo o Ministério, podem onerar indevidamente os cofres públicos.
Pedido de suspensão imediata e decisão de mérito
Sendo assim, o MPC aponta que a suspensão tem o objetivo de evitar danos à educação pública, desorganização do sistema educacional, insegurança jurídica e despesas públicas desnecessárias. Por fim, o Ministério pede que o Tribunal de Contas declare a inaplicabilidade de todos os dispositivos da Lei 12.479/2025 por inconstitucionalidade.
Diante dos riscos, o MPC-ES pede:
- Suspensão imediata da aplicação da lei, até decisão final do TCE-ES
- Que o Executivo estadual e os municípios se abstenham de praticar atos com base na norma ou regulamentá-la
TCE-ES terá papel decisivo na validade da lei
A decisão do TCE-ES será crucial. O MPC-ES sustenta que o Tribunal tem competência para exercer controle incidental de constitucionalidade para proteger o erário e garantir a legalidade dos atos administrativos. Se a medida cautelar for concedida, a lei será suspensa até o julgamento final. Caso contrário, poderá ser aplicada enquanto o mérito é analisado.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
