O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou uma Representação com pedido de medida cautelar contra o Edital 001/2025, da Prefeitura da Serra, que prevê a terceirização da gestão da UPA de Serra Sede. O órgão pede a suspensão imediata do edital por conter irregularidades legais, constitucionais e administrativas. O processo, nº 5806/2025, está sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
Vale lembrar que o Ministério Público do ES (MPES), por meio do promotor Pablo Drews Bittencourt Costa, da 3ª Promotoria Cível de Serra, também já havia entrado com uma Ação Civil Pública na justiça pedindo a suspensão dessa terceirização da UPA de Serra-sede. O pedido foi acatado pela justiça em junho deste ano.
Leia Mais ∎
MPC alega falta de consulta ao Conselho Municipal de Saúde
Uma das principais irregularidades apontadas pelo MPC é a ausência de consulta prévia ao Conselho Municipal de Saúde da Serra (CMSS), órgão colegiado responsável por deliberar sobre políticas de saúde no município.
A terceirização de uma unidade de saúde pública exige aprovação prévia do CMSS, conforme previsto na legislação. No entanto, o edital foi publicado sem essa consulta. O CMSS só se manifestou após a publicação, por meio da Resolução 677, de 24 de fevereiro de 2025, rejeitando a proposta. Para o MPC-ES, isso torna o ato jurídico inválido, pois viola o princípio da participação social e o controle democrático sobre as políticas de saúde.
MCP suspeita de desvio de finalidade e maquiagem fiscal
Sendo assim, o MPC-ES levanta a suspeita de que a real motivação para a terceirização não é a melhoria do atendimento, mas sim retirar os custos da UPA do orçamento municipal. Isso poderia configurar uma forma de “maquiagem fiscal”, com o objetivo de melhorar indicadores financeiros da gestão municipal, especialmente em um ano eleitoral.
A medida, segundo o Ministério, compromete a transparência e a responsabilidade fiscal, além de transferir riscos operacionais para entidades privadas sem garantias de eficiência.
MPC desmente argumento da Prefeitura da Serra
A Prefeitura da Serra alegou que a terceirização de unidades de saúde com a promessa de maior eficiência e redução de custos. No entanto, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou dados que contestam essa narrativa. Segundo o órgão, a UPA da Serra Sede, que permanece sob gestão direta da administração municipal, tem desempenho superior em comparação às unidades geridas por organizações sociais.
Em 2024, a UPA de Serra Sede realizou 194.491 atendimentos — número que supera com folga os registrados nas UPAs de Castelândia e Carapina, ambas sob gestão terceirizada.
Para o MPC-ES, há indícios de desvio de finalidade na medida adotada pela Prefeitura. O órgão aponta que a real motivação da terceirização seria a exclusão dos custos da UPA do orçamento municipal, configurando uma possível tentativa de maquiagem fiscal. Além disso, o Ministério Público identificou inconsistências nas informações encaminhadas pelo município à Promotoria de Justiça para justificar a medida.
Edital contém cláusulas que violam a livre concorrência
O MPC-ES identificou diversas cláusulas no edital que restringem a participação de entidades e violam princípios da administração pública, como isonomia, livre concorrência e impessoalidade:
- Exigência de índices financeiros elevados (liquidez e solvência ≥ 1,0), o que exclui entidades menores, mesmo com experiência.
- Proibição de cobrança de taxa de administração, prática legítima e comum em contratos com organizações sociais.
- Peso de 70% para critérios técnicos e apenas 30% para preço, favorecendo decisões subjetivas e possíveis favorecimentos.
- Vedação ao reuso de atestados técnicos, desvalorizando a experiência acumulada por entidades que já atuam na área.
- Ausência de indicadores de desempenho e metas mínimas, o que inviabiliza o controle e a fiscalização do contrato.
Jurisprudência do TCE-ES exige metas claras
O TCE-ES já firmou jurisprudência no sentido de que contratos com organizações sociais devem prever indicadores de desempenho claros e mensuráveis. A ausência desses parâmetros, segundo o Tribunal, viola a lógica da contratação por resultados e deixa os serviços à mercê da boa vontade das contratadas.
No caso da UPA de Serra Sede, o edital não define metas de atendimento, qualidade ou tempo de espera, o que impossibilita qualquer avaliação objetiva da gestão futura.
Pedidos do MPC-ES: suspensão e anulação
O Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES:
- Suspensão imediata do Edital 001/2025 e de todos os atos decorrentes.
- Proibição de novas tentativas de terceirização da UPA de Serra Sede sem consulta ao CMSS.
- Adoção de providências urgentes para cumprimento da medida cautelar, sob pena de multa diária.
- Julgamento procedente da Representação, com anulação do processo administrativo e aplicação de sanções legais.
Justificativa para urgência: evitar danos irreversíveis
A medida cautelar é urgente porque, caso a contratação seja feita, será muito mais difícil revogar o contrato sem causar interrupções nos serviços de saúde. O MPC-ES alerta que a contratação de uma entidade privada sem controle social, metas ou garantias de eficiência pode prejudicar diretamente a população.
“A saúde é um direito fundamental. Não se pode brincar com a vida das pessoas por razões políticas ou financeiras”, afirma o documento.
O Serra Noticiário seguirá acompanhando e trará novas informações assim que possível.
