Nesta terça-feira (18), a Justiça da Serra determinou que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) se manifeste sobre a denúncia e o pedido de medida cautelar de afastamento apresentados na última quinta-feira (14). O MP denunciou quatro vereadores e dois ex-vereadores do município por suposto envolvimento em crimes de corrupção passiva e ativa.
O caso começou a ser investigado após o vazamento de um áudio no início de 2025, no qual vereadores supostamente negociavam pagamento de propina em 2024 em troca da aprovação de emenda a um projeto de lei na Câmara Municipal da Serra (CMS). O áudio foi gravado pelo ex-vereador Anderson Muniz (Agir).
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Os quatro vereadores alvos do MP, são: Saulinho (PDT), Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede), eles foram denunciados por corrupção passiva, e também foi solicitado pedido de afastamento. Além disso, dois ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira e Aloísio Ferreira Santana, ambos do MDB, foram denunciados por corrupção ativa.
Na decisão, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, determinou que o Ministério Público se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os investigados.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento previsto no Código de Processo Penal brasileiro que permite ao Ministério Público propor ao investigado cumprir certas condições para evitar que ele seja processado criminalmente na justiça, desde que o crime seja de menor potencial ofensivo e o investigado não tenha antecedentes graves.
Ministério Público tem prazo de 5 dias
No processo principal, onde a denúncia foi apresentada pelo MP, o magistrado destacou que a acusação não trouxe qualquer manifestação sobre o cabimento do ANPP. Para o juiz, essa omissão configura vício processual, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que a análise do acordo é um poder-dever do Ministério Público, e não uma mera faculdade.
Na ação cautelar, o juiz também optou por suspender a análise de medidas urgentes solicitadas pela promotoria criminal da Serra, como o afastamento de função pública, até que o MP se posicione sobre a possibilidade de acordo ou não. Ele ressaltou que o próprio ANPP pode prever cláusulas semelhantes, inclusive o afastamento de cargos públicos.
Com isso, os dois processos seguem aguardando a manifestação do Ministério Público. A promotoria terá que justificar no prazo de cinco dias, se entende cabível eventual acordo com os denunciados.
