O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) manifestou-se nesta quarta-feira (20) sobre a possibilidade de propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos quatro vereadores da Serra denunciados por corrupção e aos dois ex-parlamentares também investigados. A promotora de Justiça Giselle de Albernaz Meira concluiu que o instituto não se aplica ao caso e pediu o recebimento da denúncia pela Justiça.
A manifestação do Ministério Público ocorre três dias após o juiz responsável pela análise da denúncia identificar uma omissão por parte do órgão, que não apresentou eventual proposta de acordo nem justificativa para a ausência de negociação. Diante disso, a Justiça determinou um prazo de cinco dias para que o MP se manifeste.
Leia Mais ∎
Ausência de confissão
Segundo o MPES, um dos requisitos obrigatórios para a aplicação do acordo é a confissão formal e circunstanciada do crime. No entanto, todos os denunciados negaram envolvimento, embora tenham reconhecido suas vozes no áudio que embasou a denúncia. “A ausência de confissão era fato transparente e cristalino nos autos”, destacou a promotora.
Gravidade das condutas
Além da questão técnica, o MPES sustentou que o acordo não seria “necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”, já que os fatos apontam para negociações ilícitas relacionadas ao Plano Diretor Municipal e a projetos de lei de interesse público.
A promotora classificou as práticas atribuídas aos vereadores; Saulinho da Academia (PDT), Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede), como graves, por representarem “a venda da representatividade e da confiança depositada pelo povo”, em referência à suposta solicitação de vantagens indevidas.
A promotora também chamou atenção para a dimensão moral dos atos atribuídos aos denunciados. Segundo ela, a suposta prática de corrupção por parte de vereadores não se limita à ilegalidade, mas representa uma afronta direta à confiança depositada pela população.
“Não se trata apenas de vender votos ou serviços, mas de comercializar a própria representatividade e a democracia”, destacou. Para o Ministério Público, ao buscar vantagens indevidas em razão dos cargos que ocupam, os denunciados teriam violado não só a lei, mas também o princípio da moralidade administrativa, que deve orientar a conduta de agentes públicos.
“O Ministério Público tem que ser coerente com a manifestação que requereu o afastamento cautelar daqueles de suas funções públicas“, afirma a promotoria sobre o pedido de que os vereadores sejam retirados do cargo imediatamente.
Situação dos ex-vereadores
No caso dos ex-parlamentares Aloísio Ferreira Santana e Luiz Carlos Moreira, o MPES lembrou que ambos já respondem a ações civis públicas por improbidade administrativa. Para a promotora, esse histórico reforça a inviabilidade de qualquer acordo, já que indicaria habitualidade em condutas semelhantes.
Pedido à Justiça
Diante da ausência dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no Código de Processo Penal, o MPES formalizou a recusa ao oferecimento de acordo e requereu o recebimento da denúncia criminal.
Agora, cabe ao juiz da 2ª Vara Criminal da Serra decidir se aceita a acusação e dá início ao processo penal contra os denunciados, além de analisar a possibilidade de afastamento dos vereadores durante o andamento do caso.
Matérias relacionadas:
- Justiça dá prazo para MP avaliar acordo com vereadores denunciados por corrupção na Serra
- Ministério Público denuncia quatro vereadores por corrupção na Serra
- Vídeo: protesto cobra afastamento de vereadores denunciados por corrupção na Câmara da Serra
- Vereadores da Serra denunciados pelo MPES têm 10 dias para recorrer da recusa de acordo
