O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, determinou nesta terça-feira (23) o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal, Saulinho da Academia (PDT), e dos vereadores Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valim (PDT) e Wellington Alemão (Rede). Todos são réus por corrupção passiva, acusados de negociar vantagens indevidas em troca de apoio político. Todos os vereadores afastados compõem a base aliada do atual prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT).
A medida cautelar também atinge os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana, denunciados por corrupção ativa. O Ministério Público sustenta que eles ofereceram benefícios financeiros e patrimoniais para garantir a aprovação do Projeto de Lei nº 69/2024, que tratava da regularização de imóveis no município.
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Áudios revelam valores e favores
A investigação teve como base gravações de conversas entre os denunciados, que passaram por perícia e foram transcritas nos autos. Nos diálogos, são mencionados pagamentos de R$ 100 mil ou a cessão de um terreno de 6 mil m² como moeda de troca para influenciar a votação do projeto.
Segundo a decisão, os áudios indicam que a Câmara Municipal da Serra teria se transformado em um “clube de amigos” ou “círculo de comparsas”, com negociações feitas às escondidas e conduzidas por Saulinho, apontado como peça central do esquema. Há ainda indícios de que outros parlamentares possam estar envolvidos, embora não identificados até o momento.
Medidas impostas pela Justiça
Além do afastamento das funções parlamentares, o juiz proibiu que os vereadores:
- Frequentem a sede da Câmara e demais dependências administrativas;
- Tenham contato com outros acusados e testemunhas do processo;
- Pratiquem atos de gestão ou de deliberação em nome da Câmara;
- Utilizem prerrogativas parlamentares que permitam dar continuidade ao suposto esquema.
Eles também deverão devolver imediatamente crachás, senhas, chaves e tokens que garantem acesso aos sistemas da Câmara.
Apesar da gravidade das acusações, a decisão ressalta que os parlamentares continuarão recebendo salários, já que a medida é cautelar, não condenatória.
Risco de reiteração e abalo à confiança pública
Na decisão, o magistrado destacou que manter os vereadores em atividade representaria risco de reiteração criminosa, interferência nas provas e constrangimento de testemunhas.
O juiz Gustavo Grillo ainda enfatizou que “a diplomação de um agente político eleito não a ele confere um poder irrestrito e muito menos perspectiva de imunidade a crimes.” e que a prática de corrupção em espaços legislativos corrói a confiança da sociedade na política e nos seus representantes.
“Fato é que a corrupção afasta o cidadão da política, mina a confiança nas instituições e questiona a legitimidade dos representantes eleitos.“
Juiz Gustavo Grillo Ferreira
2ª Vara Criminal da Serra
Próximos passos
O processo criminal contra os seis denunciados segue em andamento. Eles terão prazo legal para apresentar manifestações de defesa. A denúncia do Ministério Público já foi aceita pela Justiça.
O juiz reforçou que a decisão não significa condenação antecipada, mas sim a proteção da instrução processual e a preservação da lisura do Legislativo.
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