Três suplentes de vereadores da Serra ingressaram com um pedido na Justiça para que a presidência da Câmara Municipal da Serra (CMS), convoque oficialmente os substitutos a assumirem as vagas deixadas por quatro parlamentares afastados por decisão judicial. Os titulares foram afastados após o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentar denúncia por corrupção passiva.
O mandado de segurança foi protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal na segunda-feira (06) por Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) — todos primeiros suplentes de seus respectivos partidos. O também suplente Sérgio Peixoto (PDT), que poderia substituir Teilton Valim (PDT), não aderiu à ação.
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As vagas foram abertas após a Justiça Criminal da Serra determinar, no último dia 23, o afastamento imediato dos vereadores Saulinho da Academia (PDT) — então presidente da Câmara —, Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT).
O que diz o pedido judicial
Na ação, os suplentes alegam que o Regimento Interno da Câmara da Serra estabelece prazo de até três dias úteis para convocação dos substitutos após comunicação oficial da decisão judicial. Por isso, defendem que a presidência da Casa deve seguir a norma e empossá-los até nova decisão da Justiça.
Entretanto, conforme já havia explicado o procurador da Câmara, Fernando Dilen, em entrevista a A Gazeta no último dia 25, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliam esse prazo, considerando que apenas afastamentos superiores a 120 dias justificam a convocação de suplentes.
“As Câmaras de Vereadores e as Assembleias Legislativas devem seguir o entendimento de que o afastamento que gera a convocação de suplente deve ser superior a 120 dias. (…) O STF entende que devem ser seguidas as mesmas diretrizes e regras adotadas em âmbito nacional”, afirmou o procurador, citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.256, do Estado de Rondônia.
Dilen ressaltou ainda que, mesmo diante da divergência de interpretações, os suplentes têm direito de recorrer caso se sintam prejudicados:
“A convocação não deve ser automática, mas cabe recurso judicial caso o suplente entenda que seus direitos foram violados.”
“Queremos apenas justiça”, diz suplente
Ao Serra Noticiário, o suplente Marcelo Leal (MDB), que busca ocupar a vaga de Cleber Serrinha, afirmou que o pedido à Justiça tem como objetivo apenas garantir o cumprimento das regras internas da Câmara.
“A gente só quer que a justiça seja feita. Não estamos tentando tomar nada de ninguém. O Regimento Interno é claro e diz que o prazo para convocação do suplente, em caso de afastamento por decisão judicial, é de três dias”, declarou.
No início deste mês, Marcelo Leal pediu exoneração do cargo que ocupava como assessor parlamentar no gabinete do vereador afastado Saulinho.
Quem são os suplentes e as vagas correspondentes
- Wilian da Elétrica (PDT) – suplente de Saulinho da Academia (PDT)
- Sérgio Peixoto (PDT) – suplente de Teilton Valim (PDT)
- Marcelo Leal (MDB) – suplente de Cleber Serrinha (MDB)
- Dr. Thiago Peixoto (Psol) – suplente de Wellington Alemão (Rede)
Presidência interina e próximos passos
Com o afastamento do presidente Saulinho da Academia, o primeiro vice-presidente, Dr. William Miranda (União), assumiu interinamente a presidência da Câmara no dia 24 de setembro, conforme previsto no regimento.
A reportagem do Serra Noticiário entrou em contato com Câmara da Serra para comentar o andamento da convocação dos suplentes, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
