A Justiça Federal determinou a demolição de imóveis construídos irregularmente na Curva da Baleia e no Córrego Maringá, na região de Manguinhos, no município da Serra. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e condena a Prefeitura Municípal da Serra (PMS), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e 14 proprietários por ocupação ilegal em Área de Preservação Permanente (APP).
De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal da Serra, os réus têm 90 dias para demolir as estruturas erguidas em locais protegidos. Após a demolição, eles também deverão se responsabilizar pela recuperação ambiental das áreas degradadas. Caso o prazo não seja cumprido, a prefeitura e a União deverão executar a medida.
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A ação do MPF, proposta em 2016, apontou que os imóveis foram construídos às margens da rua Engenheiro Ceciliano Abel de Almeida, em Manguinhos, e na praia conhecida como Curva da Baleia. Segundo a associação de moradores, a localidade, que antes pertencia ao bairro, passou a ser considerada uma comunidade independente na região.
A decisão judicial também obriga a Prefeitura da Serra e a União a fiscalizar a área e impedir novas ocupações irregulares. Além disso, o município está proibido de autorizar qualquer nova intervenção na faixa de restinga da praia da Curva da Baleia ou nas margens do Córrego Maringá até que haja manifestação oficial da Gerência Regional de Patrimônio da União no Espírito Santo (GRPU-ES) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Esses órgãos devem avaliar o uso do bem público e os impactos ambientais da região.
Em relação ao dano ambiental, a decisão estabelece que todos os envolvidos deverão atuar de forma conjunta na recuperação do ecossistema afetado. A forma de reparação será definida com o apoio técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Iema. Caso a recuperação não seja possível, os responsáveis terão de pagar indenizações, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia projetos voltados à proteção ambiental e de outros direitos coletivos.
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira destacou que o objetivo da ação é garantir a preservação de bens de uso comum da população, como praias, manguezais e restingas, e assegurar que permaneçam protegidos contra ocupações irregulares.
Nota da Prefeitura da Serra
Em nota, a Prefeitura da Serra informou que tem conhecimento da decisão e está adotando as medidas técnicas e jurídicas necessárias para avaliar a possibilidade de recorrer.
