Na terça-feira (14), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da posse dos suplentes de vereadores afastados na Câmara Municipal da Serra, impedindo que o ato, previsto para a quarta-feira (15), ocorresse. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Júlio César Costa Oliveira e atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria da Câmara Municipal.
Os suplentes haviam sido oficialmente convocados na segunda-feira (13) para assumirem as vagas deixadas por quatro vereadores afastados no dia 23 de setembro de 2025, após a 2ª Justiça Criminal da Serra aceitar denuncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), contra os parlamentares por corrupção passiva.
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Vereadores suplentes:
- Marcelo Leal (MDB) – para a vaga de Cleber Serrinha
- Dr. Thiago Peixoto (Psol) – para a vaga de Wellington Alemão
- Wilian da Elétrica (PDT) – para a vaga de Saulinho da Academia
- Sérgio Peixoto (PDT) – para a vaga de Teilton Valim (este não ingressou com mandado de segurança)
Apesar da convocação formal, a posse foi interrompida pela decisão do TJES, que considerou prematuro o preenchimento das vagas.
Reviravolta na justiça atrapalha posse dos suplentes
Na decisão de primeiro grau, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, havia determinado que a Câmara convocasse os suplentes dos vereadores afastados no prazo de três dias úteis, conforme o artigo 102 do Regimento Interno, que prevê esse prazo para situações de “vaga aberta, decisão judicial, posse em cargo de secretário municipal e equivalente”.
Contudo, ao analisar o recurso apresentado pela procuradoria da Câmara, nesta terça-feira (14), o desembargador Júlio César de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), suspendeu a decisão. Ele acolheu os argumentos da Casa de Leis de que o tema já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que o prazo para convocação de suplentes, inclusive em casos de afastamento judicial, pode ser maior do que o estabelecido no regimento interno.
No recurso, a procuradoria sustentou que a substituição só deve ocorrer quando o afastamento for superior a 120 dias e que, mesmo com a regra dos três dias prevista no regimento, devem prevalecer as diretrizes nacionais fixadas pelo STF. O desembargador citou esse entendimento em sua decisão, destacando que o próprio artigo 102, parágrafo 1º, do regimento, menciona o prazo de 120 dias para licenças médicas, o que reforçaria a aplicação desse limite também em afastamentos por decisão judicial.
Apesar disso, consultas feitas ao Regimento da Câmara desde o início da treta, mostram que o texto atual prevê o prazo de três dias para convocação de suplentes nos casos de afastamento judicial.
Outro ponto destacado pelo desembargador para suspender a posse dos suplentes foi o impacto financeiro que a medida poderia gerar. Segundo ele, a execução imediata da liminar imporia um “ônus financeiro e administrativo desproporcional”, já que os vereadores afastados permanecem recebendo seus subsídios, e a convocação dos suplentes acarretaria pagamento em duplicidade pelos mesmos cargos públicos.
Thiago Peixoto se manifesta após decisão do TJES
Nesta terça-feira, após decisão do TJES, um dos suplentes ao cargo de vereador da Serra, Thiago Peixoto, divulgou uma nota oficial em sua conta do Instagram. O suplente afirmou seu respeito às decisões judiciais e a confiança de que a justiça capixaba irá reavaliar essa medida.
“Reafirmamos nosso respeito às decisões judiciais e a confiança de que a Justiça capixaba reavaliará essa medida, garantindo o cumprimento da lei e dos princípios constitucionais da legalidade, representatividade e eficiência administrativa.
Seguimos com serenidade, fé e responsabilidade, confiando que a Justiça prevalecerá e que a Serra voltará a ter um Legislativo completo, atuante e à altura do seu povo!”
Thiago Peixoto
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Vereadores da Serra afastados após denuncia do MPES
Os quatro vereadores afastados — Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara, Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT) — Eles se tornaram réus após o vazamento de uma gravação feita em 2024, na qual supostamente aparecem exigindo vantagens indevidas em troca da aprovação de emenda a um projeto de lei de regularização fundiária.
Enquanto o processo criminal avança, a casa de leis da Serra opera com apenas nove dos 19 vereadores, o que pode afetar quóruns decisórios e a dinâmica legislativa do município.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
