O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, por unanimidade, a contratação emergencial de R$ 5 milhões firmada pela Prefeitura Municipal da Serra (PMS) com uma agência de publicidade para execução de campanhas institucionais. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 18 de novembro e aponta irregularidade no processo de dispensa de licitação conduzido pela Secretaria Municipal de Comunicação da Serra.
As irregularidades foram denunciadas por representações protocoladas pelo deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) e por outra agência de publicidade. Após análise técnica, o TCE entendeu que havia risco de dano ao erário, considerando o valor elevado e o contrato já em vigor.
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Assim, a medida cautelar determina a interrupção imediata do contrato e de todos os pagamentos. Foram notificados o prefeito Weverson Meireles (PDT), a atual secretária de Comunicação, Fabíola Zardini Ribeiro, e a ex-secretária da pasta, Renata Salgueiro Almeida, que terão dez dias para apresentar manifestação.
Contratação emergencial sem comprovação de emergência, aponta TCE
A contratação havia sido justificada pela Prefeitura como necessária para veicular campanhas consideradas prioritárias, como vacinação, combate à dengue, rematrícula escolar, ações da Defesa Civil e programas sociais como o “Serra + Cidadã”. No entanto, segundo o Tribunal, não foram apresentados dados estatísticos, estudos técnicos ou indicadores epidemiológicos que comprovassem urgência real.
Para o TCE, as campanhas listadas fazem parte do calendário rotineiro das políticas públicas, não caracterizando situação capaz de comprometer a continuidade de serviços essenciais — requisito exigido pela Lei Federal 14.133/2021 para dispensa de licitação por emergência.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que a falta de planejamento da administração municipal pode ter gerado uma “emergência fabricada”, prática que implica responsabilidade do gestor.
Pesquisa de preços é considerada frágil e sem base técnica
Outro ponto crítico identificado pelo Tribunal diz respeito à estimativa de preços. O valor inicial da contratação, de R$ 7,5 milhões, foi posteriormente reduzido para R$ 5 milhões, sem justificativa técnica.
Segundo o TCE, a Prefeitura utilizou como parâmetro links genéricos de contratações de outras prefeituras, sem detalhamento, quantidade de peças ou tipos de mídia — prática que, de acordo com o TCE, descumpre o artigo 23 da Lei 14.133/2021, que exige pesquisa de mercado robusta, atualizada e metodologicamente fundamentada.
Além disso, o Tribunal de Contas aponta que não houve demonstração de compatibilidade entre o valor contratado e os praticados pelo mercado, nem comprovação documental do suposto histórico de gastos da Prefeitura com publicidade.
Escolha da empresa contratada também apresentou irregularidades
A Secretaria de Comunicação enviou propostas a seis empresas e definiu o critério de julgamento como maior desconto. Todas apresentaram o mesmo percentual, e a escolha do contratado ocorreu por sorteio.
Para o Tribunal de Contas, esse procedimento não tem respaldo legal:
- Contratação emergencial não prevê fase competitiva;
- O critério de maior desconto é próprio de licitações e não pode ser usado em dispensa;
- O sorteio não cumpre a exigência de justificar a razão da escolha do fornecedor, prevista no art. 72 da Lei de Licitações.
O TCE concluiu que o processo carece de demonstração da vantajosidade da contratação, princípio essencial para qualquer gasto público.
Representações e investigação seguem em rito sumário
Sendo assim, com a cautelar deferida, o processo seguirá sob rito sumário, com investigação aprofundada sobre:
- A execução do contrato emergencial;
- A existência ou não de emergência fabricada;
- A regularidade da estimativa de preços;
- Os adiamentos do processo licitatório regular;
- A justificativa (ou falta dela) para escolha da empresa contratada.
O Ministério Público de Contas também foi informado da decisão.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
