A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da Serra, Raul Cézar Nunes, um ex-servidor da Casa Legislativa e a empresa FCGomes por improbidade administrativa, em um caso que envolve a contratação irregular de serviços de consultoria e auditoria no ano de 2009.
A decisão é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e foi proferida no dia 4 de dezembro de 2025 pela juíza Telmelita Guimarães Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
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Contrato considerado ilegal pela Justiça
O processo analisou um contrato no valor de R$ 76,5 mil, firmado pela Câmara Municipal da Serra para prestação de serviços de consultoria e auditoria administrativa. Segundo a sentença, a contratação foi considerada manifestamente ilegal, pois os serviços eram rotineiros e permanentes, devendo ser executados por servidores concursados, e não por uma empresa terceirizada.
A magistrada destacou que o procedimento configurou uma burla à Constituição Federal, que exige concurso público para o exercício de funções permanentes na administração pública.
Serviço não comprovado e enriquecimento ilícito
Além da ilegalidade da contratação, a Justiça entendeu que não houve comprovação da execução efetiva dos serviços. A empresa FCGomes apresentou apenas um relatório final genérico, sem detalhamento das atividades realizadas.
O contrato previa a apresentação de atestados mensais para liberação dos pagamentos, o que não ocorreu. Para a juíza, a ausência de liquidação de despesa caracterizou enriquecimento ilícito às custas dos cofres públicos.
Dolo comprovado dos envolvidos
Na decisão, a magistrada afirmou que as condutas dos réus extrapolaram meras irregularidades administrativas, ficando comprovado o dolo — ou seja, a intenção consciente de fraudar o processo.
- Raul Cézar Nunes, então presidente da Câmara, foi apontado como responsável por elaborar e homologar um edital ilegal, ignorando deliberadamente a exigência constitucional de concurso público.
- Pedro Reco Sobrinho, ex-servidor e presidente da Comissão de Licitação, tinha a obrigação de zelar pela legalidade do certame, mas anuiu ao procedimento irregular, sendo considerado peça essencial para que a fraude prosperasse.
- A empresa FCGomes foi identificada como beneficiária direta do esquema, tendo recebido recursos públicos sem a devida comprovação dos serviços prestados.
Penalidades aplicadas pela Justiça
A sentença determinou punições severas aos envolvidos. Todos os réus foram condenados a:
- Ressarcimento solidário de R$ 76,5 mil aos cofres públicos, com acréscimos legais;
- Multa civil correspondente a 30 vezes o salário recebido pelo parlamentar à época;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
Já os agentes públicos (Raul Cézar Nunes e Pedro Reco Sobrinho) também sofreram sanções adicionais:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Defesa alegou prescrição, mas tese foi rejeitada
A defesa dos réus não foi localizada pela reportagem. Nos autos, os advogados sustentaram a inexistência de dolo e a prescrição das punições e do ressarcimento.
No entanto, a juíza rejeitou os argumentos com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que, em casos de ato doloso de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário é imprescritível.
A decisão foi proferida em primeira instância, e os condenados ainda podem recorrer às instâncias superiores.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
