O vereador da Serra Marlon Fred Oliveira Matos (PDT) seguirá preso após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negar o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa durante o plantão judiciário. A decisão foi proferida pelo desembargador plantonista Jorge Henrique Valle dos Santos, mantendo a prisão mantida pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra.
O desembargador entendeu que não há ilegalidade manifesta capaz de justificar a soltura imediata do parlamentar e considerou que a decisão de primeira instância está “fundamentada com coerência e robustez”, especialmente diante da gravidade dos fatos narrados no processo.
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Decisão destaca invasão de domicílio e agressão a policial
Ao analisar o pedido, o desembargador ressaltou o modus operandi atribuído ao vereador, apontando que a conduta vai além de um episódio isolado. Segundo a decisão, pesou contra o parlamentar o fato de ele ter invadido uma residência durante a madrugada, além de resistir à abordagem policial com agressão física, causando lesão no olho de um militar.
“Destacou-se o modus operandi do delito, consistente na invasão de domicílio de sua ex-companheira, mediante escalada durante a madrugada, bem como a resistência ativa com
agressão física a agente de segurança pública, resultando em lesão ocular no militar”, registra a decisão.
O relator também enfatizou que, em casos inseridos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, afastando, neste momento processual, a tese de constrangimento ilegal alegada pela defesa.
Uso de influência política e risco à ordem pública
Outro ponto destacado no despacho é a menção, nos autos, de que o vereador teria tentado se valer da condição de agente político para intimidar os policiais que atenderam a ocorrência. Para o desembargador, essa circunstância reforça a necessidade da prisão preventiva como forma de preservar a ordem pública e a autoridade da lei.
“A peça acusatória delineia com clareza e precisão a existência de indícios veementes da autoria delitiva por parte do paciente, inclusive com relatos de que este teria se utilizado de sua influência política como vereador para intimidar os policiais durante a ocorrência”, aponta o magistrado.
A decisão também afasta a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, ao entender que elas seriam insuficientes diante da gravidade dos fatos.
Histórico criminal pesa contra o vereador Fred do PDT
O desembargador ainda menciona, expressamente, o histórico criminal do vereador, apontando que ele responde a outros processos, o que evidencia risco de reiteração delitiva.
“O risco de reiteração delitiva restou evidenciado pelo histórico criminal do paciente, que responde a processos por homicídio qualificado e perseguição”, destaca a decisão.
Segundo o entendimento do TJES, mesmo condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou atividade profissional, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
Pedido já havia sido negado em primeira instância
Antes de chegar ao Tribunal, o pedido de liberdade já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Serra. No plantão, o desembargador reforçou que a análise aprofundada de provas não é cabível em habeas corpus, sobretudo quando não há ilegalidade flagrante demonstrada de plano.
Relembre a prisão do vereador do PDT
Vereador Marlon Fred Oliveira Matos foi preso em flagrante na madrugada de 15 de dezembro de 2025, após, segundo o registro policial, invadir uma residência no bairro Alterosas, na Serra, em meio a um ataque de ciúmes; no local, ele teria se envolvido em agressões e ameaças ao atual namorado da ex, quando equipes da PMES tentaram retirá-lo do imóvel e conduzi-lo à delegacia, o vereador teria resistido à abordagem, entrado em luta corporal com os militares e atingido um policial com um soco, o que motivou a autuação e, posteriormente, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O Serra Noticiário segue acompanhando o caso e permanece aberto à manifestação da defesa e das demais partes envolvidas.
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