Nesta terça-feira (13), a Polícia Civil (PCES) concluiu o inquérito que apurou o atropelamento de um casal de idosos ocorrido em 17 de novembro do ano passado, no bairro Porto Canoa, no município da Serra. O caso resultou na morte de José Geraldo Torres, de 82 anos, e deixou a esposa dele, Maria Auxiliadora Torres, de 77 anos, com lesões corporais gravíssimas.
As investigações indicaram que o motociclista Thierry da Cruz Ribeiro, de 23 anos, conduzia o veículo enquanto realizava uma manobra conhecida como “grau”, em via urbana. Segundo laudo da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES), a motocicleta trafegava a cerca de 66 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 30 km/h, o que representa excesso aproximado de 120% acima do limite regulamentado.
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Durante a execução da manobra, o condutor atingiu o casal que transitava pela via. Após o atropelamento, o investigado deixou o local sem prestar socorro às vítimas, que permaneceram caídas na pista.
Histórico de infrações
De acordo com o delegado Maurício Gonçalves, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, a apuração reuniu provas técnicas, perícias e imagens de câmeras de segurança, o que permitiu a reconstrução detalhada da dinâmica do ocorrido. A polícia também identificou registros anteriores do motociclista praticando manobras perigosas, inclusive com apontamentos no Cerco Inteligente do Governo do Estado.
Ainda conforme a investigação, o veículo utilizado no atropelamento apresentava supressão da placa de identificação, medida adotada com o objetivo de dificultar a fiscalização e a identificação da motocicleta.
Em dezembro de 2025, diante da complexidade do caso e da necessidade de conclusão de diligências técnicas consideradas essenciais, a Polícia Civil solicitou a prorrogação da prisão temporária do investigado. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e foi autorizado pelo Poder Judiciário.
Pena pode chegar a 56 anos de reclusão
Com a conclusão do inquérito, o motociclista foi indiciado por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Somadas, as penas máximas previstas para os crimes podem alcançar até 56 anos de reclusão, em caso de condenação em concurso material.
Apesar do total previsto, a legislação brasileira estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena em regime fechado é de 40 anos, conforme o artigo 75 do Código Penal. A definição da pena final dependerá de eventual denúncia do Ministério Público, do julgamento da ação penal e da análise do Judiciário, que considerará agravantes, atenuantes, circunstâncias do crime e o grau de execução das condutas.
Diante da gravidade dos fatos e do risco associado à conduta do investigado, a Polícia Civil também representou pela decretação da prisão preventiva. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará continuidade às providências legais cabíveis.
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