A Justiça da Serra manteve o afastamento de quatro vereadores investigados por suposta corrupção passiva. Com isso fica mantido a posse dos suplentes na Câmara Municipal da Serra, a partir da próxima segunda-feira (02), data de retomada dos trabalhos legislativos após o recesso.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (30) pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, que negou os pedidos de reconsideração apresentados pelas defesas dos parlamentares afastados desde 23 de setembro de 2025.
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Vereadores seguem afastados por decisão judicial
Permanecem afastados do exercício do mandato os vereadores, mas recebendo salários:
- Saulinho da Academia (PDT) (ex-presidente da Câmara da Serra)
- Teilton Valim (PDT)
- Cleber Serrinha (MDB)
- Wellington Alemão (Rede)
Eles são investigados por suposta corrupção passiva, crime contra a administração pública, no âmbito de apuração que envolve o funcionamento da Câmara Municipal da Serra.
Posse dos suplentes está mantida
Com a manutenção da decisão, a Câmara dará posse aos seguintes suplentes:
- Marcelo Leal (MDB) — substitui Cleber Serrinha
- Dr. Thiago Peixoto (PSOL) — substitui Wellington Alemão
- Wilian da Elétrica (PDT) — substitui Saulinho da Academia
- Sérgio Peixoto (PDT) — substitui Teilton Valim
A posse ocorrerá no início do ano legislativo, encerrando um período de cerca de 120 dias de afastamento dos titulares.
Justiça rejeitou argumentos das defesas
As defesas alegaram que o afastamento configuraria uma espécie de “cassação branca”, além de provocar desorganização institucional na Câmara. Também sustentaram excesso de prazo, desproporcionalidade da medida e ausência de fatos novos que justificassem a manutenção do afastamento.
A justiça rejeitou todos os argumentos da defesa dos vereadores afastados.
Fundamentação do magistrado
Na decisão, o juiz destacou que o cargo de vereador teria sido utilizado como instrumento para a prática criminosa investigada. Segundo ele, o mandato confere capital político e influência informal, capazes de interferir na produção de provas, na instrução criminal e no funcionamento da administração pública.
O magistrado também afirmou que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes no caso. Para o Judiciário, o afastamento segue sendo a única medida eficaz para romper o vínculo entre o cargo público e os fatos investigados.
“A suspensão do exercício da função pública mostra-se a única medida apta a interromper, de forma eficaz, o nexo funcional entre o cargo ocupado e a prática delitiva investigada”
Gustavo Grillo
Juiz da 2° Vara Criminal da Serra
Impasse judicial se arrastou por mais de 120 dias
A situação gerou um longo impasse jurídico e institucional, que resultou em mais de quatro meses com cadeiras vagas no Legislativo da Serra. Confira o histórico do caso inclui:
- Afastamento imediato dos quatro vereadores por decisão judicial
- Determinação para posse dos suplentes em até três dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
- Tribunal de Justiça do ES (TJES) concede liminar suspendendo a posse
- desembargador Júlio César Costa de Oliveira mantém a suspensão
- Os suplentes tomarão posse do cargo de vereador na Câmara Municipal da Serra
Retorno dos trabalhos com nova composição
Com a decisão, a Câmara Municipal da Serra retoma suas atividades legislativas em fevereiro com todas as cadeiras ocupadas, enquanto o processo judicial segue em tramitação.
O Serra Noticiário estará acompanhando de perto a posse dos novos vereadores da Serra e trará atualizações assim que possível.
