O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) notificou o prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), e a Secretária de Educação da Serra, Mayara Candido, para prestarem esclarecimentos sobre uma nova representação protocolada pelo deputado estadual Pablo Muribeca (Rep). A denúncia aponta indícios graves de irregularidades na contratação de uniformes escolares por meio do Contrato nº 008/2026, firmado em 16 de janeiro de 2026, no valor total de R$ 19.109.687,50.
Denúncia aponta fraude, superfaturamento e fuga à licitação
Na representação, o parlamentar alega três irregularidades principais:
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- Simulação de pesquisa de preços: Denúncia de utilização de orçamento de empresa estranha ao ramo têxtil — a MGSERV Gestão Ambiental, especializada em poda de árvores — para balizar custos de confecção de uniformes.
- Sobrepreço unitário: Suposto pagamento de R$ 29,90 por camiseta que municípios vizinhos, como Vitória e Vila Velha, adquirem por cerca de R$ 18,90, gerando um prejuízo potencial superior a R$ 6 milhões.
- Fuga à licitação: Acusação de uso indevido do mecanismo de “carona” (adesão a ata de registro de preços de consórcio do sul do ES) para uma compra de escala industrial (137,5 mil peças), frustrando a competitividade e a economia de escala que um pregão próprio proporcionaria.
A denúncia destaca ainda que a Autorização de Fornecimento nº 069/2026 foi emitida apenas três dias após a assinatura do contrato, autorizando o pagamento integral do valor, o que eleva o risco de dano irreversível ao erário.
Contrato foi celebrado em apenas três dias
A representação do deputado Pablo Muribeca aponta que o contrato foi assinado em 16 de janeiro de 2026 entre a Prefeitura da Serra e o Consórcio Unipolosul (CNPJ 64.021.206/0001-80), por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 86/2025, originária do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul), sediado em Mimoso do Sul.
Apenas três dias depois, em 19 de janeiro, já foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 069/2026, liberando o pagamento integral do valor contratado — sem fracionamento ou etapas — o que, segundo o deputado, impede qualquer fiscalização gradual e acelera o risco de prejuízo.
Itens comprados em escala industrial, mas com preço de varejo
O contrato prevê a aquisição de 137.500 camisetas de manga curta, 72.500 calças de helanca e 36.250 shorts-saias, entre outros itens — um volume compatível com compra industrial em atacado. No entanto, segundo a representação do deputado, os preços unitários pagos pela Serra são significativamente superiores aos praticados por municípios vizinhos:
| Item | Serra (R$) | Vitória / Vila Velha (R$) | Diferença |
|---|---|---|---|
| Camiseta manga curta | 29,90 | 18,90 a 25,85 | até 58% mais caro |
| Jaqueta escolar | 80,50 | 35,00 (Santa Rita-MG) | mais de 100% mais cara |
| Short saia | 32,80 | 21,00 (Marília-SP) | 56% mais caro |
Segundo cálculos da representação, o superfaturamento pode ultrapassar R$ 6,6 milhões, cerca de 34% do valor total do contrato.
Pesquisa de preços teria usado empresa de poda de árvores
Um dos pontos mais graves apontados na denúncia do deputado Pablo Muribeca é a simulação da pesquisa de preços que embasou a adesão à ata. A representação aponta que o processo administrativo nº 113.125/2025 utilizou, como referência, orçamentos de empresas estranhas ao ramo têxtil, entre elas a MGSERV Gestão Ambiental em Tecnologias Sustentáveis (CNPJ 28.239.961/0001-72), cuja atividade principal é poda de árvores e limpeza predial.
Apesar de constar, em seu cadastro, uma atividade secundária de “comércio varejista de vestuário”, a representação do deputado afirma que a empresa não demonstra capacidade industrial para fornecer centenas de milhares de peças. Sendo assim, a representação alega que a inclusão desse orçamento teria servido para inflar artificialmente a média de mercado, criando uma falsa impressão de “economia” ao aderir à ata.
Além disso, O deputado apontou que a pesquisa ignorou preços de municípios da Grande Vitória e utilizou como parâmetro o município de Pindorama (SP), que tem menos de 15 mil habitantes — uma comparação considerada tendenciosa e inadequada pelo representante.
Decisão monocrática determina resposta em 5 dias
Diante da representação e dos fatos apresentados, em decisão publicada em 5 de fevereiro de 2026, o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo reconheceu a admissibilidade da representação e determinou:
- Notificação do prefeito Weverson Valcker Meireles (PDT) e da secretária de Educação, Mayara Lima Cândido
- Prazo de 5 dias para apresentação de informações e documentos que justifiquem a contratação
- Encaminhamento da íntegra da representação aos notificados
A decisão ressalta que os argumentos apresentados indicam risco iminente de dano ao patrimônio público, exigindo apuração urgente.
“Para o exato cumprimento das missões constitucionais deste Tribunal de Contas, deixo de analisar o mérito da cautelar neste momento para melhor apurar os fatos representados, sempre buscando maior aproximação da certeza, visto que o que se resguarda é o interesse público”
Sebastião Carlos Ranna de Macedo
Conselheiro Relator
Segunda denúncia de superfaturamento em menos de um ano
Esta é a segunda representação do deputado sobre o mesmo tema. Em junho de 2025, ele já havia questionado atrasos na entrega, baixa qualidade dos uniformes e suposto superfaturamento em outro contrato (nº 32/2025), no valor de R$ 25 milhões, firmado com a empresa Metah LTDA. Na ocasião, foram apontadas diferenças de preço de até 142% em relação a municípios vizinhos.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
