O conferente de cargas Gabriel Felipe Campos, de 31 anos, foi condenado a 54 anos e 11 meses de prisão por feminicídio e estupro de Edna Barreto Santos, de 36 anos, além de tentativa de feminicídio contra outra mulher, no bairro Feu Rosa. A sentença foi definida na última quinta-feira (12) por um tribunal do júri na Serra.

As vítimas eram vizinhas do réu em um prédio residencial. Segundo as investigações, Gabriel atraiu as duas mulheres até o apartamento dele sob o pretexto de que sua esposa estaria passando mal. No entanto, a mulher nem estava no imóvel naquele momento.
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Os crimes ocorreram em março de 2023. Testemunhas relataram que Edna morava no terceiro andar do prédio, enquanto Gabriel vivia no primeiro. Ao pedir ajuda para socorrer a suposta esposa, ele convenceu a vizinha a ir até o apartamento. Assim que Edna entrou no imóvel, Gabriel a violentou e depois desferiu seis facadas contra ela.

Depois do primeiro ataque, o conferente chamou outra vizinha que morava no segundo andar usando a mesma justificativa. Quando a mulher chegou à porta do apartamento, o agressor a puxou pelo pescoço. Apesar da agressão, ela conseguiu se soltar e gritar por socorro, evitando um desfecho mais grave.
O julgamento foi conduzido pela juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 3ª Vara Criminal da Serra. Durante o processo, a defesa tentou desclassificar o feminicídio para homicídio simples e pediu a absolvição na acusação de tentativa de feminicídio.
No entanto, os jurados acompanharam o entendimento apresentado pelo Ministério Público e condenaram Gabriel pelos crimes de feminicídio, estupro e tentativa de feminicídio.
Violência sexual contra a vítima
De acordo com documentos apresentados no julgamento, Edna foi vítima de violência sexual antes de ser morta. Testemunhas também relataram que ela já havia comentado anteriormente sobre episódios de assédio praticados por Gabriel.
A sentença destacou que o crime teve qualificadoras, incluindo o feminicídio e a impossibilidade de defesa da vítima, fatores que contribuíram para o aumento da pena devido à gravidade das circunstâncias.
Após a decisão do júri, a juíza definiu que a pena deverá começar a ser cumprida em regime fechado. Ao estabelecer a punição, a magistrada considerou aspectos como a personalidade manipuladora do réu, o sofrimento imposto às vítimas e o meio utilizado no crime, que envolveu o uso de uma faca.
Mesmo com a possibilidade de recursos, a juíza decidiu manter a prisão preventiva de Gabriel Felipe, considerando a gravidade dos crimes e a periculosidade do condenado. Edna deixou uma filha que, na época do crime, tinha cinco anos.
Outra condenação de feminicídio na Serra
No início da mesma semana, o tribunal do júri da Serra também condenou outro homem por feminicídio. Reginaldo Pereira de Souza recebeu pena de 29 anos e 22 dias de prisão pela morte da autônoma Edina Martins de Souza Gimenez, de 39 anos.
O crime ocorreu na manhã de 1º de janeiro de 2020, no bairro Lagoa de Jacaraípe. O casal estava separado havia três meses, mas Reginaldo não aceitava o fim do relacionamento. Ele matou Edina com uma facada no peito.
Assim como no caso anterior, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage determinou que o condenado inicie o cumprimento da pena em regime fechado. A magistrada também destacou que não há possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos ou suspensão condicional, devido ao tempo de prisão estabelecido.
A Justiça também manteve a prisão preventiva de Reginaldo, considerando a gravidade do crime, a periculosidade do réu e o fato de ele ter fugido logo após o feminicídio.
Edina deixou duas filhas. A mais nova é fruto do relacionamento de 11 anos que ela manteve com Reginaldo.
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