Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 poderão continuar dirigindo normalmente até 9 de setembro de 2026. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 278/2026, que concede um período de transição para que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas às novas regras de renovação da habilitação.
A prorrogação atende à necessidade de atualização dos sistemas dos Detrans estaduais, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e do aplicativo CNH do Brasil, após a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, que alterou as normas para renovação da carteira de motorista. Durante esse período, os condutores contemplados pela medida não poderão ser multados apenas por estarem com a CNH vencida dentro do intervalo estabelecido.
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Nova lei mantém obrigatoriedade dos exames
A Lei nº 15.428/2026 teve origem na Medida Provisória nº 1.327/2025. O texto original previa a renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações recentes.
No entanto, durante a tramitação no Congresso Nacional, a proposta foi modificada. Com a sanção da lei, permaneceu obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental e, quando necessário, da avaliação psicológica para a renovação da habilitação.
Prorrogação não substitui a renovação
Apesar da ampliação temporária da validade, o Contran destaca que a medida não representa uma renovação automática da CNH. O documento continua com a data de vencimento original registrada, e o motorista deverá realizar a renovação normalmente após o fim do período de transição.
A decisão tem caráter exclusivamente administrativo e busca evitar transtornos enquanto os sistemas informatizados dos órgãos de trânsito passam pelas adaptações exigidas pela nova legislação.
Medida é semelhante à adotada na pandemia
Embora o Contran já tenha prorrogado a validade das CNHs durante a pandemia de Covid-19, o motivo agora é diferente. Naquele período, a medida ocorreu em razão das restrições de atendimento presencial. Desta vez, a prorrogação tem como objetivo permitir a adequação tecnológica e operacional dos sistemas responsáveis pelo processamento das renovações.
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