Muitos consumidores acreditam que, após o fim da garantia contratual, não têm mais direito à assistência caso um produto apresente problemas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilização do fabricante em situações de vício oculto, quando o defeito surge apenas com o uso e não poderia ser identificado no momento da compra.
Nesses casos, o consumidor pode exigir que o fabricante resolva o problema mesmo após o vencimento da garantia, desde que o defeito esteja relacionado à vida útil esperada do produto e não seja consequência de mau uso ou desgaste natural. A regra vale para diversos bens duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e veículos.
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O que é considerado vício oculto?
O vício oculto é aquele defeito que não pode ser percebido durante a compra ou nos primeiros dias de utilização, manifestando-se somente após determinado período de uso. Um exemplo seria uma geladeira que deixa de refrigerar poucos anos após a compra por falha de fabricação, ou um celular que apresenta defeitos internos sem ter sofrido quedas ou danos causados pelo consumidor.
Já os defeitos aparentes, como uma tela quebrada, riscos visíveis ou danos provocados por uso inadequado, não se enquadram nessa regra.
Segundo o Procon-SP, “o vício oculto também não está relacionado a um uso inadequado ou incorreto por parte do consumidor”.
Consumidor tem 90 dias após descobrir o defeito
Quando identifica um vício oculto, o consumidor possui 90 dias, contados a partir da constatação do problema, para acionar o fabricante ou fornecedor.
Para fortalecer a reclamação, o Procon-SP recomenda reunir documentos como:
- Nota fiscal de compra;
- Ordens de serviço;
- Laudos técnicos;
- Fotografias do defeito;
- Outros registros que comprovem a falha.
Esses documentos ajudam a demonstrar que o problema decorre de um defeito de fabricação e não de uso inadequado.
Fabricante deve reparar, trocar ou devolver o dinheiro
Reconhecido o vício oculto, o fabricante tem a obrigação de solucionar o problema. A legislação prevê três alternativas:
- Realizar o reparo do produto;
- Substituí-lo por outro em perfeitas condições de uso;
- Restituir integralmente o valor pago pelo consumidor.
De acordo com o Procon-SP, “o fabricante é responsável por resolver a questão – reparando o item para que fique em perfeitas condições de uso; trocando o item por um em perfeitas condições de uso; ou devolvendo os valores pagos pelo consumidor”.
Vida útil do produto é o principal critério
A legislação não estabelece um prazo fixo para o surgimento do vício oculto. O fator determinante é a vida útil esperada do produto, que normalmente é informada pelo próprio fabricante ou reconhecida pelas características do bem.
No caso das geladeiras, por exemplo, fabricantes como Brastemp, Consul e Samsung estimam uma vida útil entre 10 e 15 anos. Isso significa que um defeito de fabricação surgido dentro desse período pode gerar responsabilidade do fabricante, mesmo que a garantia contratual já tenha expirado.
Como destaca o Procon-SP, “nesse sentido, o que vale é o critério da vida útil de determinado produto”.
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