A Secretaria de Assistência Social (SEMAS) da Serra vai levar à região de Campinho da Serra, na tarde desta sexta-feira (11), uma equipe especializada no atendimento da população em relação ao Cadastro Único.
O Plantão CadÚnico terá disponibilidade de atualização e fazer novos cadastros dos munícipes. A ação será das 13h às 17 horas na Praça Carmélia Ramos de Souza, em Campinho da Serra I.
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Ao longo do ano, a prefeitura tem realizado semanalmente Plantões CadÚnico nos bairros visando suprir a demanda nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), distribuídos em nove territórios do município, e para facilitar o acesso dos munícipes a esse serviço.
“O Plantão CadÚnico é uma estratégica assertiva da gestão municipal para acelerar e reduzir o número de pessoas com o cadastro desatualizado e que buscam fazer novo cadastro também. É um compromisso da gestão e temos atendido centenas de pessoas a cada mês só nos plantões”.
Cláudia Silva
Secretaria de Assistência Social
Além dos plantões, a Secretaria de Assistência Social tem levado o serviço de atualização e novos cadastros para outras ações da prefeitura, como o Serra + Cidadã.
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Neste mês de novembro, este grande evento da gestão, com serviços em todas as áreas da prefeitura, vai acontecer no bairro São Marcos II nos dias 18 e 19 de novembro. É a sexta edição do Serra + Cidadã.
Plantão Cadúnico Campinho da Serra I
Data: Sexta-feira (11)
Horário: 13h às 17 horas
Local: Praça Carmélia Ramos de Souza, em Campinho da Serra I.
Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho de todos (18 a 65 anos)
- Carteira de trabalho de adolescente menor aprendiz ou estagiário
- Contracheque atual ou do mês anterior de todas as rendas da família, inclusive estágio
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), para os menores de 16 anos;
- Identidade, CPF, título de eleitor de todos os moradores do domicílio (original ou cópia autenticada)
- Declaração escolar original com validade de 30 dias (menores de 18 anos)
- Comprovante de residência, mês atual ou anterior (original)
- Declaração de residência, que deverá ser assinada pela mesma pessoa que consta no comprovante de residência, com CPF / RG ou pelo líder comunitário com carimbo da associação de moradores, ou a próprio punho feito responsável do cadastro com assinatura de duas testemunhas e CPF (validade 30 dias)
Certidão de casamento (original ou cópia autenticada) - Certidão de óbito (cópia simples)
- Extrato de INSS – Pensão /BPC – validade de 30 dias
- Documento de guarda de menores que não estão residindo com os pais