Um homem de 41 anos foi conduzido à Delegacia Regional de Vitória, no bairro Horto, suspeito de praticar maus-tratos contra um cachorro, em uma casa no bairro Maria Ortiz. Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) e agentes de Apoio Operacional (GAOP) da Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) assumiram a ocorrência após receberem denúncia.
Na manhã da última terça-feira (14), a SEMMAM acionou a Guarda Municipal para dar apoio a uma vistoria na residência, para constatar a informação de que havia um animal ferido no imóvel.
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Com denúncia via 156, foi constatado que havia um animal com indícios de maus-tratos, magro, em local insalubre, o que foi confirmado na primeira vistoria feita em janeiro, quando o tutor negou assistência veterinária ofertada pela municipalidade e também de levar o animal para atendimento veterinário. Na ocasião, o tutor havia se mostrado resistente à fiscalização.
Ao retornar à residência nesta terça, a equipe veterinária da SEMMAM observou o animal ferido, com provável luxação na pata direita, e com um ferimento na cabeça, provavelmente causado por um trauma. Ele estava magro, em situação de escore corporal abaixo do normal, apresentando situação pior do que a primeira fiscalização e necessitando de assistência médica.
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O animal foi recolhido pelo Programa Pata Vix, da Prefeitura de Vitória, que oferece acolhimento de animais domésticos em situação de maus tratos.
Pata Vix
O programa engloba animais de pequeno, médio e grande porte: caninos, felinos, equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos, que estejam soltos, abandonados, ou sejam vítimas de maus tratos nos bairros e em vias públicas da capital. Os animais são recolhidos mediante constatação de negligência, abuso ou situações de risco e sofrimento extremo, que demandam necessidade de atendimento.
Após o recolhimento do animal, os proprietários terão o prazo de dez dias para fazerem a solicitação de liberação, que será possível mediante a apresentação de documentação pessoal e do comprovante de pagamento da taxa municipal. Quando necessário, deverá apresentar, também, a declaração da propriedade rural onde os animais serão mantidos e a guia de trânsito animal expedida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (IDAF).