Existe na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) o Projeto de Lei (PL) 82/2023, que pretende dar a garantia o atendimento humanizado e completo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do estado.
O projeto dá destaque para a importância da transparência sobre o protocolo de acolhimento e classificação de risco de atendimento executado pela instituição de saúde.
Com esse método é permitido saber a gravidade do estado de saúde dos pacientes, seu potencial de risco, o grau de sofrimento e demais informações.
O PL reforça a necessidade de que o paciente se sinta confiante com a equipe que o atenderá desde o momento do acolhimento, da classificação de risco, até sua alta.
Segundo o projeto, os estabelecimentos que são administrados por organizações sociais que atuam no SUS deverão apresentar à gestão, a auditoria do acolhimento e classificação de risco previstos no protocolo colocado em prática.
o repasse à instituição contratada fica condicionado à avaliação das metas e da apresentação dos resultados fornecidos pelas organizações sociais e verificados pela gestão contratante.
Não cumprir a virtual lei sujeitará os estabelecimentos privados às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; multa a ser fixada entre R$ 10 e R$ 15 mil.
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