Uma consumidora acionou a justiça para pedir indenização por danos materiais e morais contra um supermercado na Serra e uma indústria de produtos alimentícios. A consumidora alegou ter encontrado corpos estranhos, incluindo ovos e “bichos”, em um pacote de biscoitos. A sentença foi proferida pelo Juiz da 5° Vara Cível da Serra.
Histórico do caso
De acordo com a autora, ela adquiriu um pacote de biscoitos em um supermercado na Serra, de fabricação da indústria requerida. Ao abrir a embalagem, após ter consumido três biscoitos, a consumidora encontrou os corpos estranhos, o que lhe causou nojo, náusea e repulsa. A consumidora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o supermercado e a indústria.
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Contestação das empresas
Em contestação, as empresas alegaram ilegitimidade passiva. A indústria afirmou que possui um sistema de controle reforçado na fabricação dos produtos e que não foi comprovado que o objeto estranho encontrado era de sua responsabilidade. Já o supermercado afirmou que não é o fabricante do produto e que não teve participação na fabricação ou na inserção dos corpos estranhos no pacote de biscoitos.
Decisão judicial
O Juiz da 5° Vara Cível da Serra entendeu que a relação entre fornecedor e consumidor estava configurada e que todas as empresas envolvidas na colocação do produto no mercado são responsáveis pelo vício de inadequação. A sentença destacou que o produto não forneceu a segurança esperada e violou o dever de colocar no mercado um produto de qualidade, adequado às normas de segurança e saúde.
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Indenização
Diante disso, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 4,48 a título de danos materiais e R$ 2.500 por danos morais. A decisão judicial ressalta que a potencialidade do dano pelo defeito do produto atinge a integridade física da consumidora, o que justifica a indenização por danos morais.
Com essa decisão, fica evidente a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde na fabricação e na comercialização de produtos alimentícios. A decisão também reforça a proteção aos direitos do consumidor e a necessidade de responsabilização de todas as empresas envolvidas na distribuição de produtos no mercado.