Consumidora é indenizada após encontrar larvas e ovos em pacote de biscoitos na Serra

Uma consumidora acionou a justiça para pedir indenização por danos materiais e morais contra um supermercado na Serra e uma indústria de produtos alimentícios

A consumidora alegou ter encontrado corpos estranhos, incluindo ovos e “bichos”, em um pacote de biscoitos

Ao abrir a embalagem, após ter consumido três biscoitos, a consumidora encontrou os corpos estranhos, o que lhe causou nojo, náusea e repulsa

O Juiz entendeu que a relação entre fornecedor e consumidor estava configurada e que todas as empresas envolvidas na colocação do produto no mercado são responsáveis pelo vício de inadequação

Decisão judicial

Diante disso, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 4,48 a título de danos materiais e R$ 2.500 por danos morais

Com essa decisão, fica evidente a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde na fabricação e na comercialização de produtos alimentícios

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