Uma consumidora acionou a justiça para pedir indenização por danos materiais e morais contra um supermercado na Serra e uma indústria de produtos alimentícios
A consumidora alegou ter encontrado corpos estranhos, incluindo ovos e “bichos”, em um pacote de biscoitos
Ao abrir a embalagem, após ter consumido três biscoitos, a consumidora encontrou os corpos estranhos, o que lhe causou nojo, náusea e repulsa
O Juiz entendeu que a relação entre fornecedor e consumidor estava configurada e que todas as empresas envolvidas na colocação do produto no mercado são responsáveis pelo vício de inadequação
Diante disso, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 4,48 a título de danos materiais e R$ 2.500 por danos morais
Com essa decisão, fica evidente a importância do cumprimento das normas de segurança e saúde na fabricação e na comercialização de produtos alimentícios
Confira matéria completa pelo link