O PL proposto pela deputada Janete de Sá estabelece que as operadoras de planos de saúde devem fornecer ao usuário as informações e documentos que justifiquem a recusa de atendimento
O texto prevê que os esclarecimentos formais devem ser prestados pelo plano de saúde estabelecido no ES em casos de negativa total ou parcial
A operadora deverá entregar ao consumidor, no local de atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura
O PL também determina que os planos de saúde informem no documento entregue ao paciente o nome e a matrícula do profissional responsável pela negativa
Além disso, deve ser juntado aos papéis com a justificativa do não atendimento o laudo ou relatório do médico responsável
Em caso de descumprimento das normas, a operadora de plano de saúde será sujeita à multa que não poderá ser inferior a R$ 4.296,10
A iniciativa da deputada visa dar ao usuário do plano de saúde o mínimo de retaguarda para contestar o não atendimento pela operadora
considerando que em muitos casos quando o atendimento é recusado, o consumidor fica sem condições de comprovar a falta de assistência
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