Uma cliente entrou com um processo contra o proprietário de uma oficina após ter seu veículo furtado enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento
A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz
O suspeito seria um funcionário da oficina, o carro foi encontrado abandonado, uma semana depois, após ter se envolvido em um acidente de perda total do veículo
O juiz constatou que o fato foi comprovado e a cliente havia realizado pagamentos para reparar seu automóvel, porém o furto ocorreu enquanto o veículo estava nas instalações do estabelecimento
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o proprietário da oficina foi condenado a indenizar a requerente
O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido com base na tabela Fipe do veículo, que indicava o montante de R$ 22.057,00
No entanto, o juiz concedeu um desconto de R$ 6.000,00, referente ao valor obtido pela cliente ao vender as peças danificadas para um ferro velho, resultando em um valor final de R$ 17.057,00