O advogado capixaba Igor Emanuel da Silva Gomes, especialista em Direito Notarial e Registral, escritório Oggioni Gomes Advogados, teve um artigo selecionado para a edição 99 da Revista de Direito Imobiliário (RDI), uma das publicações jurídicas mais tradicionais e respeitadas do Brasil. Fundada em 1976, a RDI é referência entre magistrados, professores e registradores de todo o país, conhecida pelo rigor na escolha dos trabalhos que realmente contribuem para o debate jurídico nacional.
Artigo aborda problemas estruturais nos cartórios brasileiros
O estudo, intitulado “Dúvida Registral e Omissão Funcional: Análise Crítica à Luz da Legalidade e da Eficiência Administrativa”, propõe uma reflexão inédita sobre falhas invisíveis que afetam a rotina dos cartórios de registro de imóveis. Segundo o autor, esses problemas impactam diretamente cidadãos, famílias, igrejas, empresas e iniciativas de regularização fundiária.
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Igor Emanuel critica a banalização da suscitação de dúvida, mecanismo criado para resolver impasses técnicos específicos, mas que vem sendo usado de forma rotineira por algumas serventias. Na prática, ele afirma que isso transfere para o Judiciário responsabilidades que deveriam ser solucionadas dentro do próprio cartório, contribuindo para a morosidade e para a sobrecarga do sistema judicial.
“Arbitrariedade invisível”: o problema da nota de exigência
Outro ponto central do artigo é a análise sobre a nota de exigência, etapa fundamental da qualificação registral. Para o jurista, a falta de publicidade e de controle institucional tornou esse instrumento um espaço opaco, onde podem surgir:
- exigências genéricas,
- pedidos mal fundamentados,
- interpretações equivocadas que inviabilizam direitos legítimos.
Segundo Igor, exigências frágeis alimentam um ciclo de judicialização desnecessária, criando insegurança e atrasando a solução de situações simples.
Três casos reais no Espírito Santo expõem o problema
Para ilustrar os impactos práticos dessas falhas, o advogado descreve três casos ocorridos no Espírito Santo:
- Assembleia religiosa que, mesmo reconhecida judicialmente, teve o registro de diretoria negado por falta de fundamentação técnica.
- Escritura consensual de distinção patrimonial indevidamente rejeitada pela serventia.
- Procedimento de usucapião extrajudicial frustrado após o próprio cartório desconsiderar certidões negativas emitidas pela própria serventia.
Nos três episódios, alertou Igor, a qualificação incorreta gerou dúvidas registradas que nunca deveriam ter sido enviadas ao Judiciário.
Diálogo com grandes juristas e defesa de mais transparência
O artigo dialoga com nomes consagrados como Lênio Streck, Luís Roberto Barroso, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Ricardo Dip, sustentando que o problema não é a ausência de normas. Para Igor, o que falta é motivação adequada das decisões.
“Legalidade exige responsabilidade interpretativa. A fé pública não pode ser escudo para omissões travestidas de cautela”
Ele defende que o Brasil avance rumo a maior padronização, controle e transparência no processo de qualificação registral.
Reconhecimento crescente da doutrina capixaba
A publicação reforça a ascensão nacional de novos pesquisadores jurídicos do Espírito Santo. Igor Emanuel já venceu concurso promovido pelo SINOREG/ES, com estudo pioneiro sobre “usucapião híbrida”, e teve seu artigo “Novo Tabelião/Registrador — Novo CNPJ?” citado por tribunais de diversos estados, consolidando-se como referência contemporânea no debate sobre a natureza jurídica das serventias extrajudiciais.
Cartórios em momento crucial da desjudicialização
A análise chega em um momento em que os cartórios assumem papel cada vez mais central na desjudicialização de conflitos e na organização da vida civil. O estudo contribui para identificar falhas, mas também para provocar uma discussão institucional urgente sobre eficiência, transparência e responsabilidade na prestação dos serviços públicos delegados.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará atualizações assim que possível.
