O advogado Eberson Bremenkamp Annechini, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) por suposto suborno a um juiz federal na Serra, entrou com uma representação por danos morais contra Júlio César de Castilhos, ex-procurador da República que o denunciou e hoje é desembargador do TRF-2.
A ação foi protocolada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 12 de agosto. Annechini pede indenização de R$ 20 mil, alegando que a denúncia causou danos à sua reputação profissional.
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Caso teve origem em frase polêmica em petição
A denúncia original, apresentada em 2024, partiu de um episódio ocorrido em março de 2021, em uma ação na 1ª Vara Federal da Serra, que envolvia o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o cliente do advogado, um morador da Serra. Em uma petição, Annechini escreveu:
“Nesse exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência, com a quantia que considerasse conveniente”
A frase, sublinhada na petição, foi encaminhada ao MPF e à OAB-ES pelo próprio juiz do caso, que entendeu tratar-se de uma conduta inapropriada.
MPF entendeu frase como uma “oferta clara de suborno”
O MPF entendeu que a frase configurava uma oferta de vantagem indevida para obter decisão judicial favorável. Argumentou que o trecho estava destacado e não tinha relação com o contexto jurídico da peça, o que reforçaria a intenção de suborno.
Defesa do advogado alega uso de “figura de linguagem” e mal-entendido
Annechini negou veementemente a acusação. Sua defesa sustentou que a frase foi uma figura de linguagem, usada para rebater uma acusação de litigância de má-fé feita pelo INSS contra ele, em um processo contra o instituto, em que atuava a favor de um cliente da Serra. Afirmou que seria ilógico e insano oferecer um suborno em um processo eletrônico, totalmente registrado e público.
Juiz absolveu e entendeu como mal-entendido
No dia 25 de junho de 2025, o juiz Victor Iuri Ivanov dos Santos Farina, da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória, absolveu Eberson Annechini. Na decisão, concluiu que houve um mal-entendido, e que a frase não representava uma proposta real de suborno, mas sim uma expressão infeliz e confusa.
Assim, no último dia 6 de agosto, o juiz manteve a absolvição, mas encaminhou o caso ao STJ em razão de recurso do MPF, que contesta a decisão.
Além disso, na mesma data, o pedido de Justiça gratuita feito por Annechini foi negado por falta de comprovação documental. No entanto, com novos documentos apresentados, o ministro Herman Benjamin, do STJ, aceitou o pedido em 13 de agosto de 2025, reconhecendo a condição de pobreza do advogado.
Reação do ex-procurador
Após ser procurado pela A Gazeta, Júlio César de Castilhos, alvo da nova ação, afirmou que manifestações sobre o caso devem ser feitas pelo MPF, que até o momento não se posicionou oficialmente sobre a representação movida por Annechini.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
