Logo após o lançamento do edital para o concurso da Guarda da Serra, muitos aspirantes à carreira de guarda municipal encontraram o primeiro obstáculo para atingir esse sonho: o limite de idade. Isso porque, a idade máxima para se inscrever no concurso é de 35 anos. Ou seja, exclui uma boa parte da população que ainda tem expectativas de adentrar na segurança pública. No entanto, recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe esperança e clareza para aqueles que desejam seguir essa profissão, independentemente da idade.
Concurso da Guarda da Serra divulga edital e define data para a abertura de inscrições
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Limite de idade para concurso da Guarda Municipal é inconstitucional segundo o STF
O STF, em uma decisão emblemática, reconheceu a constitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O detalhe crucial dessa lei é o Artigo 10, inciso V, que define a idade mínima de 18 anos para ingresso na carreira, mas não menciona um teto de idade. Dessa forma, coloca como inconstitucional os editais que estipulam essa idade máxima.
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Confira na íntegra o que estabelece o artigo 10 da Lei Federal 13.022/2014, que institui as normas gerais para as guardas municipais:
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I – nacionalidade brasileira;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível médio completo de escolaridade;
V – idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI – aptidão física, mental e psicológica; e
VII – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
Guarda da Serra estabelece limite de idade no edital
Apesar da clareza da lei federal, muitos municípios têm estabelecido, por meio de leis locais, um limite de idade para ingressar na guarda municipal. O concurso da Guarda da Serra irá disponibilizar 150 vagas para agentes de segurança. Os salários podem chegar a R$ 10 mil mensais. No entanto, a faixa idade irá de 18 a 35 anos, o que gerou reclamações e queixas por parte de candidatos acima desse teto de idade.
Essas leis, no entanto, entram em conflito com a decisão do STF e com a Constituição Federal, que preza pela igualdade de oportunidades em concursos públicos para todos os cidadãos em condições de competir pela vaga nas provas física e teórica.
Portanto, a imposição de um limite de idade contradiz o princípio da igualdade. Isso porque, aqueles que desejam servir à comunidade e possuem a capacidade e determinação para serem guardas municipais não devem ser barrados por sua idade. A decisão do STF reforça esse direito, garantindo que a idade não seja um impedimento.
Como o candidato pode reivindicar essa decisão?
Sendo assim, para os candidatos que enfrentam barreiras relacionadas ao limite de idade, é crucial consultar um advogado especializado. Com base na decisão do STF, esse profissional pode orientar sobre os melhores passos a seguir para garantir o direito de prosseguir na carreira desejada.
Lembrando que, embora a lei federal determine a ausência de limite de idade, isso não significa que se trata de uma causa ganha. Já que, existe um choque de legislações e editais. Com isso, é necessário antes de tudo consultar um advogado especialista, e não tentar dar entrada no processo por conta própria.
Texto escrito pelo escritório de advocacia @oliveiraevilasboasadv
Inscrições do concurso da Guarda da Serra permanecem abertas
Por fim, as inscrições do concurso da Guarda da Serra estão abertas até o dia 5 de outubro. O candidato deve fazer a inscrição de forma 100% online, por meio do site da banca organizadora, o INDECAN. Lembrando que a taxa de inscrição é de R$ 100,00.