Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, garante que a pessoa com a doença terá atendimento preferencial em órgãos e empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas na Serra.
“A fibromialgia não é uma doença visível, mas, do pescoço para baixo, ela causa muitas dores. Às vezes, até em segurar algo com as mãos, já é um desafio. Imagine só ter que ficar em pé numa fila?
Natalina da Silva 56 anos
Agora, seja para onde eu for, ele (o cartão) está comigo. É minha identidade como pessoa com fibromialgia que já foi, inclusive, usada no ônibus. Quero agradecer a Deus e à Secretaria de Saúde da Serra”
Moradora do bairro Jardim Tropical
Legislação
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O decreto nº 2.873, que regulamenta a Lei Municipal 5.104, de 16 de setembro de 2019, foi publicado, no Diário Oficial da Serra, em maio deste ano. Vale ressaltar que a lei 5.104 institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Além dos locais de acesso preferencial, o documento também determina que os estabelecimentos devem fixar, em local visível, cartazes, adesivos ou outro tipo de material gráfico para divulgação sobre o atendimento preferencial a esse grupo de pacientes.
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Com a regulamentação da lei, bancos e demais estabelecimentos que recebem pagamentos de contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
O atendimento preferencial deverá acontecer mediante a apresentação do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia expedido, gratuitamente, pela Secretaria de Saúde da Serra. Para isso, é necessário que o paciente com fibromialgia preencha o Formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, disponível no site da Prefeitura da Serra.
Além disso, o paciente também deverá anexar, os seguintes documentos (cópia simples)
Documento pessoal com foto, uma foto 3X4 recente, CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS), comprovante de residência, além de laudo médico emitido por reumatologista ou neurologista contendo: CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e CRM legíveis. A pessoa deverá protocolar os documentos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Serra, localizado tanto no Pró Cidadão, em Portal de Jacaraípe, quanto na sede, na Serra Sede.
O cartão ficará pronto em até 45 dias e deverá ser retirado na Unidade de Saúde mais próxima da sua casa. No caso da dona Natalina, a retirada aconteceu na Unidade Básica de Saúde de Jardim Tropical.
Segue o passo a passo para acessar o Formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
Acesso ao site da Prefeitura da Serra: www.serra.es.gov.br
Na página principal, há um destaque chamado “Cidadão”. Clicando nesse campo, verá, logo no topo, o acesso ao “Formulário para Concessão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia”. Agora, é só preencher.
Pode também acessar diretamente pelo link: Formulário Fibromialgia