Uma moradora do município de Cariacica entrou com uma ação indenizatória contra a prefeitura de sua cidade após cair em um bueiro destampado e ficar presa por duas horas. O incidente ocorreu quando a mulher, com oito meses de gestação, caminhava em uma rua da cidade e caiu no buraco.
Como resultado da queda, ela fraturou a perna direita e rompeu os ligamentos, o que a impossibilitou de se mover por vários dias. Além disso, devido à gravidade da lesão, a gestante precisou adiantar o parto.
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Em sua defesa, o município de Cariacica alegou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente e que a gestante deveria ter cuidado da própria saúde. No entanto, a requerente apresentou provas que demonstraram que o dano foi inegavelmente decorrente de ato omissivo do poder público municipal, que deixou de cumprir sua obrigação de fiscalizar e conservar as vias públicas.
As provas incluíram um laudo médico comprovando o atendimento especializado em ortopedia e traumatologia, a certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar relatando a luxação e fotos da gestante com pinos nas pernas.
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O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica acolheu a argumentação da requerente e condenou o município ao pagamento de R$5 mil reais a título de danos morais. A decisão foi baseada na constatação de que o acidente ocorreu em razão da negligência do poder público municipal em cumprir adequadamente sua obrigação de fiscalizar e conservar as vias públicas.
Este caso serve como um alerta para que os municípios redobrem a atenção à importância da fiscalização e manutenção adequada das vias públicas. A falta de manutenção pode gerar riscos à segurança da população e resultar em acidentes graves, como o ocorrido com a gestante. É fundamental que as autoridades se empenhem em garantir a segurança dos cidadãos por meio da manutenção adequada das vias públicas.
A decisão também reforça a responsabilidade do poder público municipal em garantir o bem-estar da população e cumprir adequadamente suas obrigações. Quando há negligência na fiscalização e manutenção das vias públicas, as autoridades podem ser responsabilizadas pelos danos causados aos cidadãos. Portanto, é essencial que os municípios atuem para evitar acidentes e garantir a segurança da população.
Por fim a decisão proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica ressalta a atenção do poder judiciário para com a defesa dos direitos dos cidadãos. É inadmissível que o poder público municipal negligencie suas obrigações, sendo imprescindível que atue de forma responsável e cuidadosa a fim de assegurar a segurança e o bem-estar da população.