A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que 2.369 internos do regime semiaberto receberam o benefício da saída temporária, até o momento. A saída temporária é um benefício concedido aos presos pela Justiça durante o cumprimento da pena.
A Secretaria de Justiça (SEJUS), também informou que o benefício, que está previsto na Lei de Execução Penal, é concedido pelo Poder Judiciário que divide as datas de saída de forma escalonada. O período do benefício é de 7 dias. Os internos que não retornarem à unidade prisional no período determinado, serão considerados foragidos da justiça.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Cerca de 22 mil presos do sistema prisional do Espírito Santo e em todo o Brasil, são beneficiados com a saída temporária, inclusive segundo informações, alguns presos começaram a sair esse final de semana por causa do feriado.
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena dos indivíduos e é usado como forma de ressocialização e manutenção de vínculo deles com o mundo fora da prisão. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a cinco saídas ao ano.
- Entre no nosso canal Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Vagas limitadas Clique aqui!
Somente os presos em regime semi aberto têm direito. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for réu primário e 1 /4 se ele for reincidente e além disso é ideal ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias e somente depois disso, pode ter o benefício. E desde a mudança, em vigor em 2020, do anti crime, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária.
Todas as “saidinhas”, como são conhecidas popularmente, são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O presidiário que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício definitivamente. Acontece, normalmente, cinco saídas temporárias ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso de Dia das crianças, Dias das Mães e Dia dos Pais.