O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 já foi encerrado e agora é possível verificar se há pendências e se contribuinte está na malha fina da Receita Federal. De acordo com o órgão, historicamente, entre 5% e 7% das declarações são retidas na malha fina.
Como consultar a situação
A consulta pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para download em celulares e tablets, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. O aplicativo fornece informações simplificadas e apenas indica se a declaração já foi analisada pela Receita. Já o e-CAC indica quais divergências levaram a declaração a ficar retida, o que pode impedir o pagamento de eventual restituição.
Recomendações da Receita Federal
A Receita Federal recomenda que o contribuinte utilize o e-CAC para verificar a sua situação, pois a ferramenta indica as divergências que levaram à retenção da declaração. Além disso, o órgão solicita que a consulta seja feita no dia seguinte ao envio, pois a apuração das informações é feita na noite em que a declaração é enviada e o resultado da avaliação é disponibilizado no dia seguinte.
Por que a declaração pode cair na malha fina
A declaração pode ser retida na malha fina quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e as informações de terceiros, como prestadores de serviços, empresas e instituições financeiras.
Como consultar no aplicativo Meu Imposto de Renda
Para consultar a situação no aplicativo Meu Imposto de Renda, é necessário ter login e senha no site gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazer o cadastro no próprio site. Após o cadastro, basta acessar o aplicativo e verificar a situação da declaração no item “Declarações do IRPF”. O aplicativo fornece as seguintes mensagens:
- Não entregue: declaração que ainda não foi entregue
- Aguardando processamento: declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Com pendências: declaração tem pendências e está na malha fina
- Intimação ou notificação emitida: declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
- Fila de restituição: declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
- Processada: declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito
- Cancelada: declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício.
Como consultar o extrato de declaração no e-CAC
Para consultar o extrato de declaração no e-CAC, o contribuinte precisa ter um login e uma senha no gov.br e com o nível prata ou ouro. Após fazer o login, basta selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRF)”. A Receita Federal disponibiliza as seguintes mensagens:
- Não entregue: declaração que ainda não foi entregue
- Em processamento: declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada
- Em fila de restituição: declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga
- Processada: declaração foi processada pela Receita, mas ainda passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, a informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.
- Com pendências: declaração tem pendências
- Em análise: declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados
- Retificada: declaração anterior foi substituída pela retificadora
- Cancelada: declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária
- Tratamento manual: declaração está sendo analisada
Como sair da malha fina?
Caso a declaração tenha pendências, o contribuinte deve verificar as notas fiscais, os informes de rendimentos e outros documentos e corrigir os dados. Se os dados estiverem corretos e ainda houver pendências, o contribuinte deve consultar a fonte pagadora ou quem enviou os dados com divergência e pedir a correção. Quando a fonte corrigir, normalmente a situação é regularizada.
Se o contribuinte tiver usado a declaração pré-preenchida e identificado a divergência no momento da declaração, ele pode avisar a fonte que declarou os dados.
Após corrigir as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e acompanhar o e-CAC para saber a situação. Se a declaração continuar retida mesmo após ter corrigido todas as pendências, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.
A partir de 2 de janeiro de 2024, o contribuinte poderá apresentar antecipadamente todos os documentos para regularizar a sua situação. Se os documentos forem aprovados, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso.
O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e também em uma unidade da Receita.
Fui notificado. E agora?
Quando a Receita Federal avalia que pode haver cobrança de imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer. Nesse caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.
Notificação de lançamento
O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor que tem de ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela pode ter 50% de desconto caso pague à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. O pagamento da primeira parcela em até 30 dias do recebimento da notificação permite 40% de desconto.
Contestação do valor
O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma solicitação de retificação de lançamento (SRL). A informação está disponível no quadro “Intimação” da notificação de lançamento.
Passo a passo para apresentar a solicitação de retificação de lançamento (SRL):
- Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, selecione “Notificação de lançamento IRPF” e informe o número do CPF e da notificação de lançamento.
- Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.
- Entre no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É necessário ter conta nível prata ou ouro para o acesso.
- Clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo.
- Vá em “Solicitar serviço via processo digital” e selecione a área “malha fiscal IRPF” e o serviço “Solicitar Retificação de Lançamento – SRL”.
- Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada SRL, é preciso abrir um processo novo.
O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Além dos documentos específicos do caso, deve enviar a solicitação de retificação de lançamento assinada e seu documento de identificação oficial.
Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.
Acompanhamento do processo
O contribuinte pode acompanhar o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Meus Processos. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação e terá até 30 dias para apresentar uma impugnação, se for o caso.
Impugnação total ou parcial
Outra possibilidade é o contribuinte pedir uma impugnação total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notificação, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento à vista ou de até 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quitação do valor em até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.
