As pessoas que possuem algum tipo de veículo sabem que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um pagamento obrigatório cobrado pelo governo. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que existem algumas ocasiões em que o valor pode ser suspenso.
Dentre essas possibilidades que podem deixar o IPVA gratuito está a lei que assegura que anualmente alguns veículos então para a lista de isenção do pagamento. Após um certo tempo de fabricação, os bens acabam fazendo parte desse conjunto.
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Entretanto, é necessário entender que as regras para essa modalidade acabam dependendo muito do local onde a pessoa está morando. Isso porque o DETRAN de cada região é o responsável por atribuir as características necessárias para a elegibilidade do objeto.
Quantos anos é necessário?
Veja a seguir uma lista com o número de anos de fabricação necessários para conseguir solicitar a isenção do pagamento.
Automóveis com mais de 15 anos de fabricação integram a lista de isenção de pagamento do imposto no Estado.
As regras para isenção variam de acordo com cada Estado. No caso automóvel emplacados em território capixaba, são 11 situações em que os proprietários começam janeiro com este alívio no bolso. Segundo a Secretaria de Estado da Fazendo (SEFAZ), uma delas prevê que os veículos com mais de 15 anos de fabricação independentemente da categoria, ficam livres da cobrança.
Isso significa que donos de carros com fabricação anterior ao ano de 2007 não precisarão pagar o IPVA em 2023.
Ainda segundo a Sefaz, também estão incluídos na lista de isentos os veículos de transportes de passageiros, como os táxis, veículos de pessoas com deficiência e veículos usados em serviços agrícolas, além de outros.
Veículos isentos do pagamento do IPVA
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas
- Ambulâncias e veículos de transporte de passageiros, tipo táxi
- Veículos automotores terrestres com mais de 15 anos de fabricação
- Veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência
- Ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas
- Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas
- A pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da lei federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal
- As embaixadas, os consulados e os escritórios ou agências estrangeiras, creditadas junto ao governo brasileiro, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade
- Os turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade
- As empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público
A SEFAZ informou que, desde 2001, adota as alíquotas 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus.
Em 2023, os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
