No último dia 5, a Lei Municipal nº 5.755 entrou em vigor na Serra, causando um impacto significativo na remuneração dos vereadores locais. Saulinho da Academia (Patriota), presidente da Câmara da Serra, promulgou o projeto de lei que havia sido aprovado no plenário em 10 de maio.
A nova legislação oficializa um aumento de 92% nos salários dos vereadores da cidade, que no próximo mandato, a partir de 2025, passarão dos atuais R$ 9,2 mil para R$ 17.681,99. A lei foi publicada na edição do dia 6 de maio do Diário Oficial do Poder Legislativo, confirmando a quase duplicação dos vencimentos dos vereadores.
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Faltou coragem!
O prefeito Sérgio Vidigal (PDT), porém, decidiu manter-se alheio à questão. Tendo um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, Vidigal escolheu “lavar as mãos” e deixou que o prazo se esgotasse, retornando o projeto de lei para a Mesa Diretora da Câmara da Serra. Uma recomendação da Procuradoria-Geral do município, amparada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), respaldou a decisão de Vidigal de se abster de interferir na definição dos salários dos parlamentares municipais.
Aqui tem coragem!
Em contraste, a situação em Vitória tomou um rumo bem diferente. No município vizinho, um projeto de lei que previa um aumento proporcionalmente ainda maior para os vereadores colocou o prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) em rota de colisão com o presidente da Câmara, Leandro Piquet (Republicanos), e a base parlamentar do prefeito.
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No dia 2 de maio, o plenário de Vitória aprovou um projeto de lei que elevava os salários dos vereadores da cidade de R$ 8,9 mil para R$ 17,6 mil, similar ao valor a ser pago na Serra. No entanto, no dia 29 de maio, Pazolini enviou à Câmara veto total ao projeto do reajuste, respaldado por um parecer do procurador-geral do município, Tarek Moussallem.
O prefeito de Vitória argumentou que o projeto é inconstitucional, citando dois motivos. De acordo com Pazolini, o salário dos vereadores para a próxima legislatura deveria ter sido definido por projeto de resolução, e não por projeto de lei. Além disso, os cálculos do procurador indicam que, em 2025, a remuneração total de um vereador (incluindo o 13º salário) ultrapassaria a do próprio prefeito, o que é ilegal.
Por que essa diferença entre prefeitos?
Essas diferenças no manejo da política salarial entre os prefeitos de dois municípios vizinhos suscitam questionamentos sobre a governança municipal e a adequação dos salários dos vereadores ao contexto econômico e social de cada município. Enquanto aguardamos o desenrolar dessa situação, continuaremos fornecendo cobertura atualizada e transparente sobre essas questões vitais para nossas comunidades.