Caso o projeto de lei seja aprovado, será concedido desconto ao consumidor que comprovar falta do serviço ou fornecimento de água indevida para o consumo
O Projeto de Lei (PL) 87/2022, tem a finalidade de estabelecer desconto no valor da tarifa mensal de água e esgoto quando houver interrupção no serviço ou o fornecimento não for satisfatório, como de água imprópria para o consumo.
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O projeto define como falta de abastecimento a interrupção do serviço por mais de 24 horas ou situação em que a água chega inadequada para os consumidores. Para ter direito ao desconto na fatura mensal o cidadão afetado terá que comprovar o problema e realizar uma comunicação formal junto à empresa responsável pelo serviço.
De acordo com a proposição, o desconto será de 10% na primeira falta de abastecimento no mês de referência e de 5% nos demais períodos. Tais valores serão aplicados na fatura do mês em curso ou, no caso de faturamento mensal concluído, no próximo mês de cobrança. Problemas na interrupção do fornecimento de água por conta da instalação do imóvel são de responsabilidade do proprietário e não geram o desconto.
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O PL foi apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT). Na justificativa da matéria, a parlamentar explica que a ideia é oferecer ao consumidor a garantia de restituição pela não prestação do serviço de água e esgoto. Ela ainda destaca que as reclamações contra esses serviços aumentam aos finais de semana, que muitos consumidores relatam que ficam vários dias sem água e que, quando o serviço retorna, a água volta “barrenta”.
A comprovação do problema poderá ser feita por meio de imagens e vídeos gravados por celular e também com a apresentação de testemunhas do fato. O consumidor deverá informar a data e o horário do recebimento da água imprópria e ainda do fornecimento restabelecido da água limpa.
Iriny ressalta que a água é um bem essencial à vida, que deve ser provido de modo contínuo e que a interrupção do fornecimento por vários dias configura má prestação de serviço público. “Vale destacar que as empresas cobram multa e juros por atraso no pagamento da fatura mensal. Então é justo e racional que o consumidor que teve um, dois, três ou mais dias de suspensão do serviço de água tenha o desconto proporcional”, conclui.
Em caso de aprovação e posterior sanção do PL, a nova legislação passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.