A violência contra a mulher ainda é um grande problema no Espírito Santo e no Brasil. Com o objetivo de coibir esse tipo de violência, o deputado Denninho Silva (União) é autor do Projeto de Lei (PL) 129/2023, que propõe a criação de mais um mecanismo de inibição: multa para os agressores.
Pela proposta, o acionamento dos serviços públicos do Espírito Santo para atender mulheres vítimas de violência sujeitará o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento. A multa deverá ser aplicada conforme a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, podendo variar de R$ 500 a R$ 500 mil. Em caso de utilização de arma de fogo, o valor será aumentado em 2/3.
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Além disso, a multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, definida como uma nova agressão no prazo de cinco anos contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa.
Ressarcimento
Segundo o texto do projeto, o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à mulher vítima de violência deve levar em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em abrigo ou lar substituto.
Após o atendimento à mulher, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.
Os valores arrecadados deverão ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde. O não pagamento acarretará na inscrição em dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal. As disposições não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor.
É importante lembrar que a Lei estadual 10.358/2015 já estabelece um mecanismo de inibição da violência contra a mulher, por meio de multa contra o agressor, em caso de utilização de serviços prestados pelo Estado. A proposta do deputado Denninho Silva busca ampliar essa medida de coibição.
“Não podemos mais ficar indiferentes aos constantes, contínuos e insistentes casos de feminicídio e inúmeras outras formas de violência que assolam o Espírito Santo e o país e se multiplicam assustadoramente, levando dor, sofrimento e desespero para o seio de famílias de diferentes classes sociais”
“Além de aprimorarmos a educação como antídoto contra o machismo e a violência, creio que precisamos ir mais longe e atingir o bolso dos agressores, impondo-lhes multa e ressarcimento ao Poder Público pelos custos operacionais de todos os atendimentos, inclusive os relacionados à colocação da mulher e filhos em abrigo, fora do alcance do agressor”
Denninho Silva
deputado (União)
