Na última segunda-feira (31), o deputado Vandinho Leite (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 241/2023 na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, com o intuito de oferecer auxílio financeiro para a compra de arma de fogo a mulheres vítimas de violência doméstica ou que enfrentem risco por serem mulheres. A iniciativa surge como resposta ao preocupante aumento dos casos de feminicídio no estado.
De acordo com a proposta, o auxílio será de R$ 4 mil, corrigidos pela inflação, e será destinado às mulheres que sofreram violência por homens. Entretanto, para serem elegíveis ao benefício, as interessadas deverão atender a algumas condições, tais como: ser maiores de 21 anos, residir no estado do Espírito Santo, possuir ficha limpa na polícia, estar em plenas condições de saúde psiquiátrica e psicológica, passar por curso de tiro ministrado pelo Estado e não possuir outra arma.
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O deputado ressalta que o porte de arma de fogo deverá obedecer às normas estabelecidas pela Lei Federal 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O PL visa proporcionar defesa e garantia da vida e integridade física das mulheres, mesmo quando o auxílio policial imediato não é viável.
O deputado Vandinho Leite argumenta que, embora existam penalidades mais severas para o feminicídio, os registros de assassinatos em ambiente doméstico têm aumentado no país. Dessa forma, o Estado deve assumir a responsabilidade de auxiliar as mulheres a se defenderem em situações de vulnerabilidade e risco iminente.
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“Em muitas situações, a mulher sofre violência sem condições de ao menos requerer auxílio de força policial, justamente pela proximidade do agressor e por fatores de premeditação do crime. Neste sentido, a diferença entre a vida e a morte, ou a agressão e a não agressão, é, basicamente, a capacidade de se defender. É neste intuito que se mostra esta proposição: o dever do Estado de dar condições de defesa e garantia da vida e da integridade física mesmo quando não por meio do imediato auxílio policial”
Vandinho Leite
Deputado (PSDB)
A proposta, no entanto, recebeu despacho inicial da Mesa Diretora pela inconstitucionalidade. O autor do projeto recorreu do parecer inicial à Comissão de Constituição e Justiça, que deverá se manifestar sobre a manutenção ou rejeição da proposição.