A criança ou adolescente em situação de rua no estado do Espírito Santo poderá ter atendimento com procedimentos explicitados em lei própria. Apesar de a proteção à infância e juventude já estar contemplada em seus aspectos fundamentais pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o deputado Marcos Garcia (PP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 477/2022, que especifica como essa faixa da população deve ser abordada e tratada cotidianamente pelos agentes públicos.
O objetivo é que a criança retirada da rua seja, preferencialmente, encaminhada de volta para sua família. Se não for possível, o texto define o direcionamento para um abrigo ou casa de acolhimento de menores. Caso a criança apresente indícios de maus-tratos, o agente público deverá encaminhar o caso para as autoridades para garantir segurança ao atendido.
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O PL 477/2022 obriga o agente público a tomar providências visando ao bem-estar da criança ou adolescente, não permitindo que estes passem a noite na rua, sob pena de responsabilização do profissional envolvido. O deputado reitera que o objetivo é garantir que a lei seja cumprida. Segundo ele, a legislação em vigor é clara e garante os direitos fundamentais da criança e adolescente.
“A presente proposta visa a salvaguardar aquelas que se encontram desabrigadas de seus lares e, por consequência, expostas a situações de abuso e agressão. Por meio da aprovação desta proposta, caberá ao Estado garantir que crianças não permanecerão nas ruas sem a vigilância de seus responsáveis”.
Marcos Garcia
Deputado
A matéria foi lida em plenário no dia 1º de novembro último, seguindo para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Política sobre Drogas; e de Finanças.
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