PLC impõe teto de R$ 2 mil mensais para indenizações pagas a secretários de Estado e outros cargos
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/2021 quer limitar em R$ 2 mil mensais o valor do auxílio-moradia pago a secretários e outros cargos comissionados da Administração Pública estadual.
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Limite na mordomia do auxílio moradia
Para isso, o PLC altera a Lei Complementar (LC) 266/2003, que fixa a indenização em 30% do subsídio ou vencimento dos secretários de Estado e dos cargos de provimento em comissão.
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A iniciativa que tramita na Assembleia Legislativa mantém o valor em 30% do subsídio ou vencimento do cargo que o beneficiário ocupa, mas impõe o teto de R$ 2 mil mensais. De acordo com informações do Portal da Transparência do Poder Executivo do Espírito Santo, o valor atual do subsídio de secretário de Estado é de R$ 18,9 mil. Portanto, um ocupante deste cargo tem direito a R$ 5,6 mil de auxílio-moradia.
Conforme a legislação em vigor (LC 266/2003), “a partir da data de sua posse, aquele que tenha se deslocado para o Estado do Espírito Santo para exercer cargo de Secretário de Estado ou cargo de provimento em comissão especial – QCE, níveis 1,2,3, ou níveis a eles equivalentes, fará jus à indenização dos gastos gerados com sua estada, às expensas do órgão ou entidade em que tiver exercício, mediante ressarcimento”.
O autor da proposta para limitar o valor do benefício, deputado Torino Marques (PSL), alega que o cenário de crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 pede redução de gastos. “O momento é de rever as economias públicas para enxugar despesas que diminuem o cofre do Estado com gastos que são considerados supérfluos”. Para o parlamentar, o valor do auxílio-moradia destoa da realidade do cidadão brasileiro.
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser votada em Plenário.