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Deputado quer tornar obrigatório chip de identificação em cães e gatos no ES

A proposta caso aprovada, torna obrigatória o dispositivo em animais domésticos, que terá informações sobre os seus donos

Foto: Freepik

De acordo com a proposta do Projeto de Lei (PL) 873/2021, o dispositivo deverá constar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e telefone para contato do responsável; nome e raça do animal; data de nascimento; vacinas recebidas; e uma sequência alfanumérica capaz de particularizar cada animal. 

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O microchip para cães e gatos é uma forma popular e moderna de identificar o animal de estimação de um modo eficaz e seguro. O microchip é um micro-circuito eletrônico, de tamanho aproximado a um grão de arroz, sendo assim possível implantá-lo sob a pele. O microchip para animais contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas.

A implantação de microchip subcutâneo em cães e gatos domésticos será obrigatória no Espírito Santo, os chips serão fabricados em biovidro e revestidos de substância anti migratória para impedir a movimentação pelo corpo do animal.

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O parlamentar, Dr. Rafael Favatto (Patri), criador da PL, explica que diversos países europeus já possuem legislação exigindo a implantação do chip nos animais. 

“As informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, são de suma importância naqueles casos em que se mostra necessária a localização dos proprietários ou responsáveis pelos animais domésticos perdidos ou roubados”, argumenta.

Implantação

A implantação dos microchips ficará deve ser buscada pelos responsáveis pelo animal, dos canis e criadores comerciais antes da comercialização; e dos centros de zoonoses e canis públicos antes de disponibilizarem para adoção. A inserção do mecanismo poderá ser realizada em hospitais ou clínicas veterinárias e também em pet shops, desde que sob a supervisão profissional de um médico veterinário.

Os municípios terão até 36 meses após a vigência da possível norma para proceder à implantação de microchip nos animais sob sua guarda e o mesmo prazo para criar e alimentar banco de dados sobre os animais em seu território. Já o Estado poderá firmar convênios ou parcerias com as prefeituras e organizações não governamentais de proteção e defesa do bem-estar animal para destinar recursos financeiros e prestar suporte técnico.

Conforme a iniciativa, quem descumprir o previsto estará sujeito a punições como advertência ou multa, que pode variar de R$ 40 a R$ 400 por animal em situação irregular. A multa será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo, for advertido por irregularidade praticada e deixar de saná-la no prazo assinalado pelo órgão competente.

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