Os deputados autorizaram, em sessão extraordinária nesta terça-feira (6), a concessão de auxílio financeiro para atingidos pelas fortes chuvas vêm caindo no Espírito Santo. O benefício será destinado a capixabas inscritos no CadÚnico do governo federal e será pago em parcela única de no máximo R$ 3 mil.
Também conhecida como uma nova edição do Cartão Reconstrução ES, a iniciativa está prevista no Projeto de Lei (PL) 501/2022, de autoria do governo do Estado. A matéria tramitou em urgência e recebeu parecer favorável nas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de passar pelo Plenário.
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O deputado Bruno Lamas (PSB) observou a responsabilidade dos municípios e afirmou que, além da ação emergencial nesse caso, o governo libera recursos financeiros para prefeituras que apresentam projetos estruturantes a fim de prevenir estragos causados pelas chuvas em áreas sabidamente críticas.
Colega de partido, Freitas completou dizendo que a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB) prioriza projetos enviados pelos municípios para obras com essa finalidade e faz a transferência do dinheiro fundo a fundo.
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Sobre o Cartão Reconstrução ES, Freitas lembrou ainda que as secretarias municipais de Assistência Social devem promover a o cadastramento das famílias desalojadas “para que não haja nenhum tipo de desvio” da verba para quem não tem necessidade.
“Todas as famílias atingidas que estão em situação de vulnerabilidade social, que estão no CadÚnico, fazem jus a esse Cartão Reconstrução no valor de R$ 3 mil para minimizar os impactos causados pelas enchentes”.
Freitas
Deputado Estadual
Quem tem direito
Para ter direito ao Cartão Reconstrução ES, as famílias afetadas têm de pertencer aos municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública e cujo decreto tenha sido acatado pela Ales.
As exigências burocráticas exigidas para as famílias são a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico); requerimento junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social de Desenvolvimento Social (SETADES); residir ou ter residido e ter sido vítima das chuvas no município que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública; ter renda familiar até três salários mínimos, não considerando os programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.
Os recursos para o atendimento das famílias atingidas sairão do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). O PL também pede autorização para abrir créditos adicionais ao Orçamento anual de 2022 e 2023, caso seja necessário.
A matéria segue agora para a sanção do Governador Renato Casagrande.